Independentemente da inclusão no PGMU III da entrega do 450 MHz às concessionárias, a agência ainda terá que fazer um processo específico para justificar a inexigibilidade da licitação, segundo o parecer da procuradoria jurídica da agência. Esse é o momento em que a Anatel poderá ficar exposta a contestações jurídicas.
A própria procuradoria previu turbulência no futuro, caso a agência opte por liberar a faixa apenas às concessionárias e sugeriu que a área técnica, se optar por esse caminho, justifique detalhadamente a exclusão das demais opções apresentadas como forma de proteger a agência reguladora. "É que, diante de várias opções juridicamente viáveis, para que a Administração Pública evite alegações futuras de vícios de legalidade, é recomendável que, além de expor os benefícios do caminho escolhido, que faça o cotejo comparativo com as demais opções juridicamente existentes", afirma o procurador Marcelo Bechara em seu parecer.
Há também uma preocupação da procuradoria com o preço que será definido pelo uso da faixa. Na prática, as concessionárias (se ficarem mesmo com o 450 MHz) não desembolsarão nenhum centavo, mas o valor estimado servirá para o abatimento de custos do PGMU III. A procuradoria sugere que a agência considere o potencial econômico de exploração dos três serviços que podem ser prestados na faixa – telefonia fixa, telefonia móvel e serviços multimídia (banda larga) – no momento do cálculo para que a valoração da faixa seja a mais próxima do potencial econômico de uso das frequências.
PGMU III