Mudanças nas metas ganham aval da procuradoria

No que depender da área jurídica, o Conselho Diretor poderá aprovar sem problemas as sugestões de mudança no novo Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU III) feitas pelos setores técnicos após a negociação com as concessionárias. O parecer da procuradoria da agência não constatou nenhum problema na nova redação proposta, apesar de fazer algumas considerações pontuais sobre a necessidade de um maior aprofundamento no trabalho futuro das superintendências. Como já publicou este noticiário, a procuradoria deu inclusive o sinal verde para que a faixa de 450 MHz seja cedida às concessionárias nas metas rurais. Mas o aval jurídico foi em todos os outros pontos, como mostram os tópicos abaixo, com apenas algumas observações e ressalvas.
A procuradoria, inclusive, entendeu que não há necessidade de colocar o PGMU III novamente em consulta pública. Segundo a área jurídica, todas as mudanças feitas representam apenas um "aprofundamento" do debate sobre o documento, tornando desnecessária uma nova rodada de consulta à sociedade. Mesmo itens considerados novos – como a possível liberação da faixa de 450 MHz para uso exclusivo das concessionárias – não seriam suficientes para uma nova consulta. O motivo é que esses temas acabaram sendo abordados nas contribuições feitas pelas concessionárias na última consulta pública, permitindo o entendimento de que a Anatel apenas atendeu às considerações feitas no debate com a sociedade.
A previsão é que o Conselho Diretor delibere a versão final do PGMU III na reunião da próxima semana e a maioria dos conselheiros concorda que uma nova consulta seria desnecessária. O fato de que há pouquíssimo tempo para arrematar as novas metas, que devem estar prontas para a assinatura dos novos contratos de concessão no dia 2 de maio, também tem pesado na tendência de não abrir um novo debate público.

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Custo das metas
Um dos pontos mais importantes do parecer jurídico diz respeito ao cálculo do custo das novas metas. A procuradoria mostrou-se preocupada com a ausência de estudos finais sobre quanto custará de fato o PGMU III e, especialmente, o retorno que a prestação do serviço gerará para as concessionárias, alegando que os pareceres técnicos possuem apenas estimativas. "Até o momento, os cenários econômicos que acompanham a proposta do PGMU III são meramente estimativos. Contudo, vale destacar que a utilização de recursos públicos só deve ser admitida quando ficar evidenciado que o serviço não é auto-sustentável e que, de fato, existe saldo negativo, que poderá, inclusive, causar desequilíbrio do plano", afirmam os procuradores responsáveis pela análise.
A procuradoria entendeu que a Anatel tem plenos poderes para fixar outras fontes de financiamento do PGMU para além daquelas estabelecidas na Lei Geral de Telecomunicações (LGT). Foi analisado detalhadamente a hipótese de reversão do ônus da concessão – 2% do faturamento bruto das empresas, recolhido bienalmente – para o custeio das metas. No entendimento dos procuradores, a mudança das regras é possível e pode ser feita pela própria agência.
Para a procuradoria, o ônus seria um encargo contratual fixado pela própria agência reguladora nos contratos de concessão assinados com as teles. Assim, a Anatel teria plenos poderes para alterar a destinação dos recursos. Mesmo assim, a procuradoria alerta que o caminho natural deveria ser o uso do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), uma vez que ele foi criado exatamente para custear a expansão dos serviços, antes de pensar em novas fontes de financiamento.
TUPs
A escolha da área técnica de manter a obrigação das concessionárias locais de instalar Telefones de Uso Público (TUPs), os orelhões, nas escolas e postos de saúde fora da Área de Tarifação Básica (ATB) foi chancelada pela equipe jurídica. Os procuradores também estão de acordo com as metas de expansão do acesso individual nas áreas rurais. Mas o fato de que a concessionária de longa distância Embratel continuará tendo a obrigação de manter orelhões no raio acima de 30 km da ATB gerou uma ponderação da equipe jurídica.
A procuradoria alertou para uma possível distorção que essas duas metas gerará na oferta do serviço ao consumidor. Na prática, as metas sobrepostas farão com que existam localidades rurais onde haverá a oferta de telefonia fixa local, mas os orelhões (da Embratel) só farão chamadas de longa distância. O alerta não afeta diretamente o PGMU III, mas joga luz para a necessidade de que a Anatel revise, no futuro, as regras que definem os responsáveis pelos orelhões com a expansão dos serviços para a área rural.
Aice
Como as regras do Acesso Individual Classe Especial (Aice) estão detalhadas em um regulamento próprio (em fase final de edição) e não no próprio PGMU III, o assunto não gerou grandes controvérsias durante a análise jurídica do plano de metas. A procuradoria reiterou seu entendimento de que a agência pode criar regras de elegibilidade, voltando a oferta do Aice apenas para as populações de baixa renda, inscritas do Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e beneficiárias do programa Bolsa Família.
A única ressalva é que o texto proposto para o PGMU III nesse item sugere que a oferta do novo plano de serviço só será exigida nas áreas urbanas. Para a procuradoria, a limitação não é um problema, mas a agência deve justificar porque está deixando as populações situadas em áreas rurais fora desse atendimento já que o mesmo PGMU possui metas de instalação de telefones fixos individuais no campo.

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