Juíza determina que Anatel analise pedido de impugnação da banda H

O SindiTelebrasil obteve na última sexta-feira, 26, na Justiça Federal do Distrito Federal, liminar determinando que a comissão de licitação das frequências da Banda H analise o pedido de impugnação do edital, apresentado pelo sindicato.
A juíza Gilda Seixas, da 16ª Vara da Justiça Federal em Brasília, fixou prazo até a próxima quinta-feira, 2, para que a comissão de licitação da Anatel tome uma decisão sobre o pedido de impugnação. A juíza aponta "risco de dano irreparável", caso não haja apreciação do pedido de impugnação, pela "proximidade da data prevista no edital para a abertura, análise e julgamento das propostas", que é 14 de dezembro.
O presidente do SindiTelebrasil, Eduardo Levy, explica que a entidade não está entrando na Justiça contra o edital e que essa decisão ainda não está tomada. A ação em questão visa apenas fazer com que a Anatel revele os dados que embasaram as regras atuais do leilão. E com essas informações em mãos o SindiTelebrasil poderá decidir se vai recorrer à Justiça ou não. "Aumentamos o tom porque a Antel ainda não nos respondeu nada", diz ele.

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De acordo com nota do SindiTelebrasil, a juíza ressalta na sua decisão que a Procuradoria-Geral da Anatel já havia opinado pela alteração do edital para que as impugnações fossem decididas antes da data de apresentação das propostas pelos interessados em participar da licitação, marcada para o dia 9 de dezembro.
Histórico
O SindiTelebrasil entrou com pedido de impuganção do edital porque discorda da forma como a Anatel pretende leiloar a última faxa disponível de terceira geração. A faixa é composta por dois blocos de 10 MHz, canalização que impede que ela seja adquirida pelas atuais operadoras, porque elas ultrpassariam o limite de espectro que podem deter. Pleas regras em vigor, as atuais operadoras só poderiam participar da disputa se não houver interessados, porque aí, a Anatel dividirá a faixa em 5 MHz + 5 MHz. Para o SindiTelebrasil essa limitação reduz a competitividade do leilão e fere o princípio da isonomia das regras. A Anatel, por sua vez, alega que as regras são rigorosamente as mesmas que já haviam sido praticadas no leilão das faixas de 3G em 2007, do qual as teles participaram, e que esta faixa (a banda H) estava, desde o começo, pensada para abrigar um quinto operador.

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