Para Claro, prazo de seis meses para cálculo da migração pode ser insuficiente

A Claro acredita que o prazo previsto pela Anatel para as teles elaborarem os estudos e cálculos da migração da concessão para autorização pode não suficiente, sobretudo porque haveria falta de segurança jurídica. "É preciso tempo para decidir. Seis meses é quase um filho prematuro para tomar decisões tão complexas com tantas variáveis tão incertas, como por exemplo os bens reversíveis", declarou a este noticiário a diretora regulatória da companhia, Isabela Cahú. 

A agência tem uma proposta de prazo total de 12 meses para a janela da regulamentação, com seis meses para a tomada de decisão das empresas de aceitar a adaptação do regime. Segundo Ronaldo Neves Moura, da Anatel, é um desenho de tempo máximo, podendo a concessionária se manifestar antes. "Tem um sentimento muito grande de urgência", afirmou ele em painel na Futurecom nesta quarta, 30.

O problema, explica Isabela Cahú, não é tanto o tempo, mas a complexidade e quantidade de variáveis que podem surgir. "Quando receber o regulamento com essas variáveis, vai haver dúvidas", diz. "Depende da segurança jurídica – se a regra for clara, tomamos a decisão no minuto do bid de licitação. A questão não é apenas o tempo, mas está muito claro que tem muitas incertezas e interpretações distintas", afirma, citando a decisão do TCU sobre os bens reversíveis. 

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Segundo Dustin Pozzetti, da KPMG, a consultoria apresentou um estudo à Anatel mostrando mais de 30 variáveis em relação ao cálculo do valor econômico dos bens reversíveis. "Cada uma delas interfere ativamente na questão do saldo remanescente, e parte do cálculo das empresas envolve onde será feito o investimento". Diretora regulatória da Oi, Adriana Cunha Costa concorda que a análise econômica precisa levar em conta as localidades também, buscando maior equilíbrio. Mas adiciona: "Na questão do timing, a gente de fato tem preocupação muito grande em não deixar que isso se arraste mais tempo". 

Susto com TCU

Para Camila Tápias, da Vivo, o entendimento é que a divergência entre a Anatel e o Tribunal de Contas sobre os bens reversíveis não é algo incontornável. Ela argumenta que a decisão do TCU "assustou" o setor, mas que o Tribunal é um órgão de controle vinculado ao legislativo, com papel de auxiliador, e não de ir contra uma determinação do legislador. Na visão dela, a legislação é feita com uma "intenção", que seria comprovada pelo parecer do PLC 79 do senador Flexa Ribeiro na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática do Senado Federal (CCTIC), e que serviu de base para os parlamentares aprovarem o projeto. "O parecer é muito esclarecedor porque não só traz a questão das radiofrequências, que [a renovação sucessiva das licenças] vale sim para as já licitadas, mas também traz esclarecimentos sobre as contas e dá uma diretriz clara de como devem ser feito os cálculos. O TCU de maneira nenhuma pode dizer que é diferente do que o próprio legislador quis", alega Tápias.

"É simbólico que o TCU tenha proferido a decisão no dia anterior à aprovação da Lei", comenta Marcelo Mjias, da TIM. "A gente percebe que esse dinheiro de possível destravamento só haverá com a migração, mas se não houver, não vai acontecer", diz, citando a possibilidade de que, se o saldo não for atrativo, as concessionárias não migrarem as outorgas e apenas renovarem as licenças.

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