Acesso a dados cadastrais e registros de chamadas é constitucional, diz procurador da República

O Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, considera constitucional o fornecimento pelas empresas telefônicas de informações cadastrais e dos registros de chamadas para delegado de Polícia e Ministério Público independentemente de autorização judicial.

Notícias relacionadas
Em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), Janot manifestou-se pela improcedência da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5.063) impetrada pela Associação das Operadoras de Celular (Acel) contra a chamada Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013).

A ADI afirma que os artigos 15 e 17 da Lei 12.850/2013 ofendem os princípios fundamentais da privacidade e da intimidade. Os dispositivos tratam do acesso por delegado de Polícia e pelo Ministério Público, independentemente de autorização judicial, a dados cadastrais de qualificação pessoal, filiação e endereço do investigado que for usuário de serviços de telefonia. Determinam, ainda, que as concessionárias de telefonia devem manter, por cinco anos, à disposição dessas autoridades, registros de identificação dos números dos terminais de origem e de destino das ligações telefônicas internacionais, interurbanas e locais.

Para o Procurador-Geral da República, não há violação aos princípios da privacidade e da intimidade, pois não ocorre acesso ao conteúdo das chamadas, apenas a dados cadastrais do investigado mantidos pelas empresas. Rodrigo Janot entende, também, que esses direitos não são absolutos e podem ser relativizados para que outros sejam assegurados. O parecer será analisado pelo relator da ação no STF, ministro Gilmar Mendes.

Tramita na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei com teor semelhante aos artigos questionados pela Acel. Trata-se do PL 6.726/2010, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). O PL está pronto para ser votado na Comissão de Ciência, Tecnologia e Comunicação (CCT).

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!