CCTCI discutirá proposta de CIDE-Digital em audiência pública

A CIDE-Digital, proposta pelo deputado João Maia (PL-RN) no PL 2.358/2020, será tema de audiência pública na Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara dos Deputados. Ainda não há data para o debate acontecer.

A CIDE-Digital proposta no Projeto de Lei 2.358/2020 institui uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico que incide sobre a receita bruta de serviços digitais prestados pelas grandes empresas de tecnologia. Os recursos serão arrecadados integralmente para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). João Maia apresentou o projeto em maio de 2020.

O parlamentar propõe que a CIDE-Digital terá como fato gerador o recebimento de receita bruta auferida da exibição de publicidade em plataforma digital para usuários localizados no Brasil; da disponibilização de plataforma digital que permita aos usuários a interação entre si, seja para a venda de mercadorias ou para prestação de serviços diretamente entre esses usuários, desde que um deles esteja localizado no Brasil; e da transmissão de dados de usuários localizados no Brasil, sejam eles coletados durante o uso de uma plataforma digital ou gerados pelos próprios usuários.

Notícias relacionadas

Inconstitucionalidade

A Brasscom (Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação) publicou um manifesto pedindo aos parlamentares que rejeitem o projeto de lei do deputado João Maia (PL-RN).

A entidade setorial entende que a proposta, que incide de forma progressiva sobre a receita bruta de grandes empresas de tecnologia, é inconstitucional e cria uma desigualdade tributária entre empresas de tecnologia que atuam no País.

Radiodifusão

Durante a audiência da CCTCI desta quarta-feira, 30, também foi aprovado o requerimento do deputado João Maia, autor do projeto, que incluiu na audiência representações da Abert e da Abratel, entidades que representam o setor de radiodifusão. As empresas do setor defendem que as plataformas paguem por conteúdos jornalísticos que elas divulgam e a existência de uma simetria regulatória na veiculação de anúncios, ou seja, que as grandes plataformas sigam as regras de publicidade existentes no Brasil, assim como seguem os veículos de rádio e TV.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!