Substitutivo do PL 29/2007 ganha nova versão

O deputado Jorge Bittar (PT/RJ) divulgou na noite desta quarta, 30, uma nova versão do substitutivo ao PL 29/2007. Na verdade, não é um novo substitutivo, mas sim um novo parecer, com emendas ao substitutivo anterior. Na prática, há alterações importantes. O novo texto está disponível em www.paytv.com.br/arquivos/PL29-v300408.pdf .
Uma mudança importante se dá na definição do serviço de acesso condicionado. Foi desfeita a confusão no texto que permitia a interpretação de que conteúdos disponíveis pela Internet aberta poderiam ser caracterizados como SAC.

VOD e PPV

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Outra mudança é que conteúdos em catálogos ofertados para aquisição mediante modalidade avulsa, que antes eram entendidos como serviço de acesso condicionado, não estão mais incluídos na definição. Aparentemente, essa mudança livra o enquadramento de serviços de vídeo-sob-demanda e alguns tipos de pay-per-view. Entretanto, continua havendo cotas para modalidades avulsas de conteúdos.
O substitutivo foi acrescido de definições específicas sobre "modalidade avulsa de programação", "modalidade avulsa de conteúdo programado" e "modalidade avulsa de conteúdo em catálogo". A primeira refere-se, na prática, a canais à la carte; a segunda, a canais pay-per-view; e a terceira, a conteúdos sob demanda. Nenhuma das três entra da definição de SAC, dando a entender que não é necessária a autorização para o serviço no caso da exploração destas modalidades, ainda que a elas sejam aplicadas cotas de conteúdo brasileiro.

Fica como está

Agora os atuais operadores de cabo, MMDS, DTH e TVA (Serviço Especial de TV por Assinatura) não são obrigados a mudar para o novo Serviço de Acesso Condicionado (SAC). Eles podem permanecer com as concessão e autorizações vigentes até o final dos contratos, "nas condições em que foram autorizadas". Na versão anterior, essa possibilidade também existia, mas era necessário manifestar o não-interesse na migração.
Algumas autorizações de MMDS começam a vencer em 2009, e as primeiras concessões de cabo vencem apenas a partir de 2011. As concessões mais recentes de cabo valem até 2016.
Isso não significa, contudo, que a aplicação das cotas sobre programação não se aplica. Os prazos para a adaptação dos canais e programadores continua o mesmo.

Propriedade cruzada

A regra que impedia radiodifusores e empresas de conteúdo de controlar empresas de telecomunicações de interesse coletivo e, no outro sentido, impedia teles de controlar mais de 30% do capital de empresas de conteúdo, agora ganha algumas exceções.
As empresas de conteúdo e radiodifusores poderão ter o controle sobre empresas de telecomunicações de interesse coletivo desde que esta empresa de telecomunicações preste exclusivamente o serviço de radiodifusão ou que seja utilizada para o transporte de conteúdos. Esta exceção se aplica, por exemplo, para os casos em que o serviço de radiodifusão for oferecido via satélite ou que redes de telecomunicações forem criadas para a distribuição de sinais de TV.
A outra exceção é que agora teles podem controlar empresas de radiodifusão e conteúdos que se dediquem, exclusivamente, ao mercado internacional.

Must carry

A regra que dá aos prestadores do Serviço de Acesso Condicionado (SAC) o direito de retransmitir os sinais das geradoras locais de radiodifusão foi mantida, com alguns ajustes.
No entanto, o pedido da Abert, que queria a possibilidade de cobrar inclusive pelo conteúdo analógico dos radiodifusores, não foi acatado.
Uma mudança é que os canais das geradoras de radiodifusão precisam ser mantidos na seqüência em que se encontram quando captados de forma aberta.
Outra mudança é que as geradoras locais terão o poder de vedar a distribuição de sinais de outras emissoras de TV que integrem a mesma rede em sua respectiva área de concessão. Simplificando, uma afiliada de uma rede de TV pode impedir, em sua área de concessão, que uma empresa de Serviço de Acesso Condicionado leve o sinal de outra emissora da mesma rede ou o sinal nacional desta rede.

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