Telebras prestará serviços ao Planalto sem licitação

A Telebras prestará serviço de conexão à Internet à Presidência da República com dispensa de licitação. De acordo com o extrato do contrato publicado na última terça, 29, no Diário Oficial da União (DOU), a vigência do contrato – cujo valor é de R$ 327.779 – é de dezembro de 2012 a dezembro de 2013.

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A justificativa para a escolha da estatal sem passar por um processo licitatório está no Artigo 24, inciso VIII da lei de Licitações, a Lei 8.666/93, segundo o qual é dispensável a licitação "para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado".

Mesmo que a Telebras tenha ficado de 1998 a 2010 sem operar, a empresa foi criada em 1972, antes, portanto, da edição da Lei das Licitações, que é de 1993 – o que a princípio atenderia a uma das condições do inciso VIII. Com a privatização em 1998, a companhia deixou de operar, mas a empresa não foi formalmente extinta. Se a Telebras foi criada para esse fim específico (ou seja, prestar serviço de conexão Internet) é uma questão que certamente estará presente na contestação das operadoras privadas, se ela ocorrer, já que em 1972 não existia Internet.

O contrato reacende a já antiga discussão acerca da legalidade ou não da estatal prestar serviço sem licitação para a administração pública, embora isto esteja previsto no decreto que reativou a estatal em 2010. De certa forma, a contratação da empresa pela Presidência da República sem licitação é uma surpresa já que o presidente da Telebras, Caio Bonilha, e o secretário de Logística e TI do Ministério do Planejamento, Delfino Natal de Souza, já vinham descartando que isso pudesse acontecer. Desde o ano passado, o discurso era de que o atendimento a órgão públicos seria feito através de provedores parceiros.

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