Para Oi, novas regras do STFC em consulta devem entrar em vigor imediatamente

Na audiência pública que discutiu a reavaliação das regras do STFC, realizada pela Anatel nesta quinta-feira, 29, a Ildeu Borges, gerente de relações institucionais da operadora Oi, disse que é importante que as novas regras do serviço que estão sendo discutidas entrem em vigor no momento da publicação, e não apenas em 2026.

Segundo Borges, a Anatel deve mudar a minuta da proposta porque essa é uma chance de maximizar os efeitos positivos deste serviço para o setor de telecomunicações. Entrariam  em vigor apenas de 2026 as regras que alteram determinados serviços da concessão, como a retirada dos dos serviços de Ligação Direta Nacional (LDN) e Ligação Direta Internacional (LDI) do regime público. A proposta da Anatel permite a oferta desses serviços apenas na modalidade de autorização. A retirada desses dois serviços do regime de concessão, permite uma liberdade tarifária, sustenta.

Para Cristiane Sanchez, da Abrint, restam ainda dúvida sobre como a exclusão desses dois serviços da modalidade de concessão. "Precisamos saber como será o dia seguinte das atuais prestadoras, a partir da exclusão do LDI e LDN. Além disso, é importante saber como ficaria os acordos entre as operadoras sobre bilhetagem acordo de transporte", disse Sanchez.

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A proposta da Anatel

Durante a audiência pública, Felipe Roberto Lima, gerente de regulamentação da Anatel, explicou que o edital de licitação do STFC vai trabalhar com concessão do serviço na modalidade local, em áreas onde não há competição, e não mais na modalidade nacional.

A proposta da agência também envolve alterações no PGMU, como a exclusão da obrigatoriedade de ofertar o AICE, e das metas de acesso fixo para prestação do STFC. Outra modificação é a exclusão das excessivas regras referentes à instalação de TUPs, como mensagens e informações ao consumidor. As antigas regras foram mantidas.

As novas outorgas terão prazos menores, de cinco anos, prorrogáveis por mais cinco anos e terão novas regras de reajuste de tarifa. Sobre a exclusão dos serviços de LDN e LDI, Felipe Lima explicou que elas foram excluídas da modalidade concessão. "Mas elas existem na modalidade de autorização. Isso coloca esses serviços em liberdade tarifária", reafirmou.

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