Tanto o presidente da Anatel, Plínio de Aguiar Júnior, que abriu a audiência pública sobre portabilidade realizada nesta quinta, 28 em Brasília, quanto Gilberto Alves, superintendente de serviços públicos da Anatel, acentuaram que a implantação da portabilidade não é apenas uma nova facilidade que permitirá o aumento da competição. Trata-se, segundo eles, de um direito do usuário, que passa a ser proprietário de seu código de acesso. Gilberto Alves diz que a portabilidade será uma garantia a mais para o usuário, ?Eu acho até que posso esquecer das metas de qualidade no atendimento, pois as empresas vão andar muito certinhas?, sugere Bruno Ramos, da superintendência de serviços privados.
Maior prazo para implantação
Uma das importantes contribuições oferecidas pelos participantes da audiência pública sobre a portabilidade foi a discussão sobre o cronograma de implantação da nova facilidade. Na opinião da Acel (associação das celulares), o prazo para a implementação previsto pela Anatel é considerado agressivo, especialmente os primeiros nove meses para realizar a contratação dos sistemas de rede e resolver os problemas de sua aplicação. Neste sentido, o presidente da Acel, Ércio Zilli, considera que a portabilidade deverá mexer com todos os sistemas das operadoras, uma vez que atualmente, toda a relação da empresa com o usuário é referida ao seu código de acesso. ?Vocês têm idéia da quantidade de sistemas que deverão ser alterados para permitir a portabilidade??, questiona Zilli. Para o dirigente da Acel, as mudanças devem ser feitas com muito cuidado e segurança.
Fixas não se manifestam
Causou surpresa a ausência de manifestação das empresas de telefonia fixa durante a audiência pública. A ausência é explicada pelo fato da Fundação CPqD estar preparando para a Abrafix os comentários em relação ao consulta pública. Isso também explica as cerca de duas dezenas de questionamentos que o CPqD encaminhou à Anatel durante a sessão. Os representantes da entidade questionaram as propostas de solução de rede apontadas em alguns artigos do regulamento; a previsão de mecanismos de sincronia e atualização entre a base nacional de dados e as bases regionais destinadas à operacionalização dos sistemas por localidade; a implantação escalonada; o modelo de relatórios a ser elaborado para acompanhamento da facilidade; a responsabilidade pela ?janela? entre a saída da operadora doadora e a operadora que recebe o usuário, incluindo bilhetagem e faturamento.
Novo contrato
Boa parte dos pedidos de esclarecimento durante a audiência pública referiu-se às situações provocadas pela assinatura de um novo contrato com o usuário. A Anatel esclareceu que a proposta prevê que, ao transferir-se de empresa, o contrato antigo será rompido (com todas as conseqüências, inclusive pagamento de dívidas e multas pelo eventual rompimento de planos de fidelização ou perda de bonificação) e um novo contrato será assinado, também com todas as implicações, inclusive pagamento de Taxa de Fiscalização de Instalação do Fistel. A única diferença da situação atual é que, ao chegar na nova operadora, o usuário diz que trouxe seu próprio número. O regulamento de portabilidade também não altera nenhum dos regulamentos dos serviços. Ou seja, todas as obrigações relativas a direitos e deveres tanto para usuários quanto para a prestadora ficam mantidos. Por exemplo: atualmente o usuário tem direito de se desligar de uma operadora. Ninguém poderá impedi-lo. Ao procurar outra operadora, esta pode considerar a possibilidade de não conceder a ele um plano pós-pago comum, mas jamais poderá negar um plano pré-pago, mesmo que ele tenha ficado inadimplente na operadora original.
Grupo de implantação pode vir antes
Boa parte das questões levantadas na audiência deverão ser resolvidas pelo Grupo de Implantação da Portabilidade ? GIP. Deste modo, a Anatel começa a cogitar na possibilidade de implantar o grupo antes mesmo de aprovar o regulamento. A dificuldade da agência é que, pelo regulamento, a participação no GIP é obrigatória e, enquanto o regulamento não for aprovado, a agência não pode obrigar nenhuma empresa a fazê-lo. Segundo Bruno Ramos, as manifestações espontâneas no sentido de participar do GIP podem ser um sinal de que não haverá necessidade de obrigá-las a fazê-lo.