Para liberar acordo Vivo/Winity, Anatel sinaliza oferta prioritária do 700 MHz a entrantes

Foto: Pixabay

Ao divulgar nesta quinta-feira, 27, relatório sobre o processo de anuência prévia para os acordos de compartilhamento de espectro e rede entre Vivo e Winity, o conselheiro Alexandre Freire não conta qual será sua posição final a ser proposta ao colegiado da agência, mas há pelo menos uma dica do que deve exigir como condição para aprovação do pleito: a oferta prioritária do 700 MHz da operadora de infraestrutura para entrantes do mercado móvel.

Note-se que o conselheiro não antecipa seu julgamento nem a sua análise no relatório. Apenas faz um relato das tratativas e manifestações até aqui. Esta iniciativa do conselheiro, pouco usual em processos da agência, visa, segundo o próprio Freire, acelerar o processo de deliberação, previsto para o dia 18 de agosto, em reunião extraordinária do conselho diretor. Ele dá ainda até o dia 7 de agosto para que haja novas manifestações sobre o caso.

Mas no arranjo em formatação para aprovação do acordo, segundo apurou este noticiário, estaria sendo estudado uma espécie de chamamento da Winity para que as PPPs manifestem se têm interesse em explorar a infraestrutura ou o espectro de 700 MHz, em determinadas condições. Não havendo interesse das provedores no acesso ao espectro de maneira direta, seria liberado o acordo com a Vivo. O que ainda estaria em debate são justamente estas condições e as áreas. Procurada, a Winity disse que não se manifesta porque o processo na Anatel corre em sigilo.

Notícias relacionadas

A baliza para um novo acordo entre Winity e Vivo foi sugerida pela área técnica da Anatel em março, no decorrer do processo relatado por Freire. Na ocasião, as superintendências da Anatel manifestaram que a condição de oferta prioritária deve considerar a totalidade da área geográfica do espectro outorgado à empresa de infraestrutura (parte da gestora Pátria). Essa seria a maneira de restabelecer "condições justas, isonômicas e não discriminatórias" no acesso de provedores regionais ao 700 MHz, como pretendia o edital do leilão de 2021.

Da forma que estava, o acordo não poderia ser aprovado – em entendimento também compartilhado pela procuradoria especializada da Anatel e sinalizado pelo próprio relator. Pelos termos anunciado há quase um ano, a Vivo alugaria metade da capacidade de 700 MHz da Winity (5+5 MHz) em 1,1 mil cidades, além de contratar até 3,5 mil sites da empresa de infraestrutura e permitir que esta ative sinal em modelo de RAN sharing com a rede móvel da tele nacional. Segundo o relatório do conselheiro Alexandre Freire:

"As áreas técnicas propõem os seguintes parâmetros ou condicionantes à formatação de novo acordo:

  • como parâmetros, deve-se analisar o pedido das anuentes à luz da regulamentação, do Edital de Licitação nº 01/2023/SOR/SPR-CD-Anatel e dos aspectos concorrenciais;
  • a operação, da forma como está desenhada, configura ato de concentração que pode vir a desestabilizar a saúde concorrencial do setor;
  • à luz do edital, os contratos apresentados devem considerar as seguintes premissas, que nortearam a construção do objeto do Lote A1 do Edital do 5G: (i) o acesso do espectro pelas PPPs de maneira direta ou (ii) a existência de uma infraestrutura neutra que garanta o acesso a todos os agentes em condições isonômicas e não discriminatórias. Concluiu-se que a hipótese da faixa de 700 MHz disponibilizada no certame ser utilizada por prestadores do SMP já detentores de espectro na mesma faixa apenas seria admissível no caso de desinteresse de PPPs.

Por fim, apresentam-se premissas que deveriam ser consideradas pelo Conselho Diretor da Anatel na avaliação do presente caso concreto com o objeto de remediar os riscos competitivos identificados com a operação:

  • que seja restabelecida a condição de oferta prioritária de operadores entrantes, em que se lhes assegure, em condições justas, isonômicas e não discriminatórias, a possibilidade de acesso a até 10+10 MHz adjudicados em 700 MHz ou em subfaixa equivalente. Neste contexto, por subfaixa equivalente deve-se considerar, além da largura de banda citada, aquelas subfaixas que sejam possíveis substitutas na dimensão produto considerada na análise do mercado (espectro em baixa frequência ou frequência baixa);
  • que sejam considerados parâmetros temporais razoáveis na condição de oferta prioritária prevista no item anterior, inclusive aqueles relativos aos diferentes prazos de compromissos editalícios vincendos de parte a parte;
  • que a condição de oferta prioritária considere a totalidade da área geográfica outorgada a Winity II Telecom Ltda. na faixa de 700 MHz, podendo se dar, por exemplo, na forma de uso direto do espectro, de serviço de infraestrutura, de serviço de rede ou de compartilhamento de rede de acesso; e
  • que sejam minimamente assegurados a todos os entrantes Autorizados do SMP interessados (MNOs e MVNOs), em condições justas, isonômicas e não discriminatórias, o acesso às redes ou ao espectro autorizado às partes, em eventuais acordos de compartilhamento do espectro com grupos econômicos incumbentes no SMP (não classificados como Prestadores de Pequeno Porte)".

Acordo questionado

O acordo original entre Winity e Vivo, quando foi apresentado, gerou reação entre demais provedores regionais vencedores do leilão do 5G, que precisam de espectro de 700 MHz para habilitar novas operações no mercado móvel. Já a Winity coloca a parceria com a Vivo como essencial na viabilidade de seu modelo de negócios, enquanto a tele promete ativação imediata da capacidade de 700 MHz alugada. O tema segue em avaliação no Cade e na Anatel, sendo que neste caso uma reunião do Conselho Diretor está marcada para 18 de agosto, devendo deliberar apenas sobre a matéria. Desde abril, a agência tem mesa de autocomposição estabelecida para fomentar um acordo que resolva o impasse.

1 COMENTÁRIO

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!