STF invalida licenciamento ambiental obrigatório de antenas no Tocantins e Ceará

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta semana invalidar resoluções dos Conselhos Estaduais do Meio Ambiente (Coemas) do Tocantins e Ceará na parte que condicionavam a instalação de torres de telecomunicações e estações rádio base de telefonia móvel à realização de licenciamento ambiental.

Na sessão virtual concluída no último dia 23, o colegiado anulou parcialmente as normas estaduais ao julgar procedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7412 e 7413, ajuizadas pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel). A decisão foi unânime, nos termos do voto do ministro Edson Fachin, relator das matérias.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7412, a Acel afirma que a Resolução 7/2005 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Coema) do Tocantins exige licenciamento ambiental de empreendimentos, obras e atividades como potencial ou efetivamente poluidoras, dentre elas as torres de telecomunicações. Já na ADI 7413, são questionados dispositivos das Resoluções 2/2019 e 7/2019 do Coema do Ceará que exigem licenciamento ambiental de sistemas de comunicação, particularmente das estações rádio base de telefonia móvel.

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No voto que conduziu o julgamento, o ministro Edson Fachin acolheu os argumentos da Acel de que somente a União pode legislar sobre telecomunicações (artigos 21, inciso IX, e 22, inciso IV, da Constituição Federal).

Jurisprudência

Fachin apontou ampla jurisprudência da Corte sobre o tema, em especial ação de igual teor ajuizada pela mesma associação contra lei de Alagoas (ADI 7321), na qual o Plenário derrubou a exigência de licenciamento ambiental para instalação de equipamentos de telecomunicações naquele estado.

Naquele julgamento, o colegiado destacou que já há legislação federal para regular a matéria, como a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/1997), que também instituiu a Anatel, além da Lei Geral das Antenas (Lei 13.116/2015). Segundo entendimento pacificado no STF, mesmo com finalidades como a proteção à saúde, ao meio ambiente ou aos consumidores, é inconstitucional a lei estadual que disponha ou crie obrigações para as concessionárias de serviços de telecomunicações.

(Com informações da assessoria do STF)

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