O Supremo Tribunal Federal (STF) acatou o pedido feito na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) apresentada pela Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações (Abrintel) e declarou inconstitucionais a Lei Municipal 7.972/2021 e o Decreto no 39.370/2022, do município de Guarulhos, no Estado de São Paulo.
O voto do ministro relator da ADPF, Alexandre de Moraes, apontou que a Lei e o Decreto disciplinam temas que são da competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações. Moraes disse ainda que os dois diplomas legais afrontam a competência tributária do governo federal ao instituir e regulamentar taxa de instalação, licença de funcionamento, licença de compartilhamento e eventual renovação de infraestrutura de telecomunicação.
Acompanharam o voto apresentado por Alexandre de Moraes os ministros Carmen Lúcia, Dias Toffoli, André Mendonça, Luiz Fux, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques. Já o ministro Edson Fachin apresentou voto divergente em alguns aspectos. Entretanto, Fachin também reconheceu a procedência da ação em seu mérito.
Renovação anual
A Abrintel, proponente da ação, apontou ainda que, entre outros aspectos, a cidade de Guarulhos estabeleceu a necessidade de renovação anual da licença de instalação de infraestruturas de telecomunicações, com valores inadequados de taxas de licenciamento e exigindo também licença de funcionamento, itens que estavam em desconformidade com a Lei Federal de Antenas 13.116/2015 e que extrapolavam a competência do município, ao legislar sobre a forma de prestação dos serviços de telecomunicações.
"Ao município, cabe legislar sobre o uso e a ocupação do solo para a instalação da infraestrutura de suporte, que compreende a torre, o poste, o mastro e afins, cuja instalação e responsabilidade são das empresas de infraestrutura, como os associados da Abrintel", afirma o presidente da Associação, Luciano Stutz.
"Já a instalação das antenas em si, os demais componentes eletrônicos responsáveis pelo sinal de prestação do serviço móvel, assim como o funcionamento das estações, são licenciados e fiscalizados pela Anatel", prossegue Stutz. "Por isso, as leis municipais que estabelecem determinadas obrigações de funcionamento ou criam restrições à prestação do serviço têm sido desafiadas e tornadas inconstitucionais", finaliza o presidente da Abrintel.
A associação também apresentou outra ação ao Supremo Tribunal Federal, em relação à regulamentação de instalação da infraestrutura de suporte para antenas do município de Manaus (ADPF 1064), devido à cobrança de valores exorbitantes para emissão de licenças de instalação. Essa ação está sob relatoria do ministro Gilmar Mendes – que proferiu voto favorável à inconstitucionalidade no julgamento da lei de Guarulhos.