A Anatel não aceitou o pedido de impugnação do edital do 5G feito pelo consórcio de provedores regionais interessados no leilão, a Iniciativa 5G Brasil, na semana passada. Decisão do Conselho Diretor em circuito deliberativo na segunda-feira, 25, colocou que não haveria "alteração substancial ou relevante" para a preparação de documentos de identificação e de regularidade fiscal e das propostas de preço, e por isso não haveria razão para suspender a licitação.
Conforme consta no acórdão nº 358, os conselheiros da Anatel colocam ainda que a impugnação aconteceu após o prazo previsto no próprio edital, no item 3.5 (dez dias após a divulgação do documento) e, por isso, foi considerada intempestiva.
Outro motivo é que, segundo o colegiado, a impugnação nos termos do item 3.6 (que trata de alterações significativas nas condições de documentação de regularidade fiscal e de propostas de preço) não seria cabível, "pois não há previsão de impugnação a esclarecimentos e não ocorreu alteração do edital".
Também foi citado na justificativa do conselheiro relator, Vicente Aquino, que o questionamento da Iniciativa 5G Brasil já teria sido respondido pela Comissão Especial de Licitação (CEL). O voto foi acompanhado pelos demais conselheiros por unanimidade. Com isso, decidiram receber a petição, como exercício do direito constitucional, mas indeferir os pedidos.
Na petição feita no último dia 20 de outubro, o consórcio de provedores regionais interessados no leilão alegava que os esclarecimentos colocados pela Comissão Especial de Licitação (CEL) da Anatel teriam sido contraditórios com o edital, resultando em aumento de valores das garantias e impondo necessidade de capacidade financeira maior do que previamente entendido. O grupo já havia protestado em relação aos termos definidos pela Anatel após as recomendações do TCU. Alegavam inconsistências técnicas e que as condições estabelecidas criavam dificuldades adicionais para pequenos provedores.