Mudanças no regulamento entram em consulta pública

Com o objetivo de adequar o regulamento do Serviço de Telefonia Fixa Comutada (STFC) tanto ao Decreto 4.733 de 2003 sobre políticas de telecomunicações, quanto ao texto dos novos contratos de concessão que deverão vigorar a partir do próximo ano, e ainda para atender às reclamações do Ministério Público, que exige a adequação do regulamento do STFC ao Código de Defesa do Consumidor, a Anatel está propondo uma série de alterações neste regulamento. A consulta pública de 30 dias deverá ser formalizada até o próximo dia 6 de setembro.

Explicitação de direitos

De acordo com o presidente da Anatel, Elifas Gurgel do Amaral, as principais alterações em relação aos direitos do usuário são:

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* Receber em até cinco dias após sua assinatura, a cópia do contrato sem qualquer ônus e independentemente de solicitação;
* Receber com ônus o detalhamento da fatura dos serviços prestados;
* Receber comunicação prévia por escrito da inclusão de seu nome em cadastros, banco de dados, fichas ou registros de inadimplentes;
* Ter ressarcido os danos causados por descargas elétricas conduzidas via rede de telefonia;
* Negociar e parcelar a fatura encaminhada pela prestadora fora de prazo;
* Devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente e pagos pelo usuário;
* Receber por escrito as razões pelas quais sua contestação (de débitos) for considerada improcedente;
* Não pagar tarifa ou preço de assinatura durante a suspensão total do serviço a pedido, entre 60 e 120 dias;
* A taxa cobrada pela mudança de endereço não pode ser superior à taxa cobrada pela habilitação.

Elifas lembrou que em relação à cobrança da fatura discriminada existe uma divergência entre o Código de Defesa do Consumidor, que não permite que se cobre por ela, e o Decreto de Políticas de Telecomunicações, que prevê a cobrança. Elifas afirmou que, em função do clamor popular, seria favorável a proibir a cobrança da fatura discriminada, mas que foi voto vencido no Conselho Diretor. Em relação à obrigatoriedade das empresas ressarcirem danos provocados em equipamentos por descargas elétricas transportadas pela linha telefônica, Gurgel lembrou que esta obrigatoriedade já existe para as concessionárias de energia. No caso das empresas de telefonia, isso obrigaria a uma melhoria de qualidade.

Deveres das operadoras

O presidente da Anatel também listou aquelas que considera as principais alterações em relação aos deveres das operadoras que serão alterados no regulamento do STFC:

* Organizar e manter conselhos de usuários de caráter consultivo;
* Garantir acessibilidade ao serviço e atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência;
* Oferecer ao usuário a comparação entre o plano alternativo de sua escolha e o plano básico;
* Verificar os dados fornecidos pelo assinante, bem como sua identificação;
* Conceder ao assinante prejudicado crédito relativo à interrupção superior a 30 minutos a cada 24 horas no valor correspondente a, no mínimo, 1/30 do valor da assinatura ou do serviço;
* Assegurar a disponibilidade de cartões indutivos (para utilização em TUPs) em um posto de venda para cada 12 aparelhos, no mínimo;

As empresas deverão obrigatoriamente solicitar anuência expressa do usuário nos seguintes casos: compartilhamento de dados do usuário com terceiros; oferecimento de qualquer utilidade ou facilidade com ônus (siga-me, identificador de chamadas etc.); oferecer serviços vinculados a planos de fidelização; agrupar diversos códigos de acesso de um mesmo assinante em uma única fatura; apresentar documento de cobrança pela internet; incluir na fatura do STFC a cobrança de valores relativos a serviços de valor adicionado ou qualquer outro valor que não se refira à prestação do STFC, e ainda os valores cobrados pela prestação de serviço de outras modalidades do STFC (LDN ou LDI).

Problemas mais visíveis

Como as mudanças no regulamento são fruto das sugestões do Ministério Público para torná-lo compatível com o Código de Defesa do Consumidor, algumas delas são aparentemente estranhas ou serão praticamente inexeqüíveis. Por exemplo: parece um pouco complicado que as empresas sejam obrigadas a verificar os dados fornecidos pelos usuários do serviço. Um segundo ponto importante é que aparentemente não há qualquer proibição para o oferecimento de serviços gratuitos. Este é o caso das ?secretárias eletrônicas gratuitas? que as empresas praticamente impõem ao usuário dos serviços para garantir o completamento de uma chamada, obrigando o usuário a fazer uma outra ligação para receber a informação armazenada, que pode não ser de seu interesse. E finalmente, parece absolutamente na contramão das conquistas dos usuários do STFC a obrigatoriedade de autorizar a cobrança conjunta das diversas modalidades de STFC na conta local. Observe-se que, esta exigência, foi feita pelo Ministério Público que considera a longa distância um ?outro serviço?, o que vem a ser uma formalidade que não atende os interesses dos usuários.

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