A Claro anunciou nesta quarta-feira, 24, um desconto retroativo para clientes que não receberam repasse imediato do corte no ICMS para serviços essenciais, entre eles telecom. O ressarcimento ocorrerá entre setembro e novembro nos estados onde as alíquotas já foram alteradas. A empresa também reafirmou que todo o benefício da redução de ICMS será repassado aos consumidores.
Em nota, a Claro apontou que "a complexidade das adaptações sistêmicas necessárias e os diferentes tempos de adesão dos estados" exigiram um período de transição para o repasse aos consumidores. Agora, o processo estaria próximo da conclusão.
A operadora também afirma que alguns clientes já começaram a ter a redução do imposto repassada desde julho, mas no caso de serviços de menor complexidade sistêmica. Responsável pelo novo teto do ICMS, a Lei Complementar nº 194/2022 foi sancionada em junho. Alguns estados atualizaram a alíquota ainda no mesmo mês, com a maioria deles realizando o processo ao longo de julho.
Veja a nota da Claro na íntegra:
Claro repassa redução de ICMS para clientes de Estados onde alíquota muda
A Claro, primando pelo pilar da transparência, reafirma seu compromisso de repassar integralmente aos seus clientes o benefício da redução do ICMS, decorrente da Lei Complementar nº 194/2022.
A complexidade das adaptações sistêmicas necessárias e os diferentes tempos de adesão dos Estados exigiram um grande esforço e um período de transição, que está próximo da conclusão.
Clientes já começaram a ter a redução do Imposto repassada e, entre setembro e novembro, receberão desconto retroativo referente ao período de ajustes nos sistemas.
Inicialmente, à medida que os Estados aderiram à mudança, foi implementada a redução da alíquota do ICMS. Nesta etapa também começou o ajuste dos sistemas para possibilitar a revisão dos preços com as novas alíquotas.
Em paralelo, teve início o processo de repasse da redução do ICMS. Primeiramente, a partir de julho, o repasse foi feito para serviços de menor complexidade sistêmica. E, em setembro, concluiremos o repasse para os demais serviços.
Por fim, será feito o ressarcimento do valor referente à redução relativa aos serviços em que não foi possível o repasse imediato. Nestes casos, o ressarcimento será feito de setembro a novembro, dependendo do ciclo de vencimento da fatura. Esta etapa exige um desenvolvimento de sistema específico que também demanda tempo.
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