Claro anuncia desconto retroativo para repasse de corte no ICMS

Foto: Pixabay

A Claro anunciou nesta quarta-feira, 24, um desconto retroativo para clientes que não receberam repasse imediato do corte no ICMS para serviços essenciais, entre eles telecom. O ressarcimento ocorrerá entre setembro e novembro nos estados onde as alíquotas já foram alteradas. A empresa também reafirmou que todo o benefício da redução de ICMS será repassado aos consumidores.

Em nota, a Claro apontou que "a complexidade das adaptações sistêmicas necessárias e os diferentes tempos de adesão dos estados" exigiram um período de transição para o repasse aos consumidores. Agora, o processo estaria próximo da conclusão.

A operadora também afirma que alguns clientes já começaram a ter a redução do imposto repassada desde julho, mas no caso de serviços de menor complexidade sistêmica. Responsável pelo novo teto do ICMS, a Lei Complementar nº 194/2022 foi sancionada em junho. Alguns estados atualizaram a alíquota ainda no mesmo mês, com a maioria deles realizando o processo ao longo de julho.

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Veja a nota da Claro na íntegra:

Claro repassa redução de ICMS para clientes de Estados onde alíquota muda

A Claro, primando pelo pilar da transparência, reafirma seu compromisso de repassar integralmente aos seus clientes o benefício da redução do ICMS, decorrente da Lei Complementar nº 194/2022.

A complexidade das adaptações sistêmicas necessárias e os diferentes tempos de adesão dos Estados exigiram um grande esforço e um período de transição, que está próximo da conclusão.

Clientes já começaram a ter a redução do Imposto repassada e, entre setembro e novembro, receberão desconto retroativo referente ao período de ajustes nos sistemas.

Inicialmente, à medida que os Estados aderiram à mudança, foi implementada a redução da alíquota do ICMS. Nesta etapa também começou o ajuste dos sistemas para possibilitar a revisão dos preços com as novas alíquotas.

Em paralelo, teve início o processo de repasse da redução do ICMS. Primeiramente, a partir de julho, o repasse foi feito para serviços de menor complexidade sistêmica. E, em setembro, concluiremos o repasse para os demais serviços.

Por fim, será feito o ressarcimento do valor referente à redução relativa aos serviços em que não foi possível o repasse imediato. Nestes casos, o ressarcimento será feito de setembro a novembro, dependendo do ciclo de vencimento da fatura. Esta etapa exige um desenvolvimento de sistema específico que também demanda tempo.

Para mais informações, os clientes podem entrar em contato com nossos canais de atendimento.

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