Relatório analisa leis de regulação de plataformas em 71 países

A Coalizão Direitos na Rede (CDR) lançou nesta terça-feira, 23, relatório onde apresenta e analisa referências internacionais e exemplos em regulação de plataformas digitais. O documento examinou 104 leis de 71 países e blocos regionais.

Um dos pontos avaliados foi a existência de órgão regulador para a tarefa. O documento lançado pela CDR mostra que alguns países nomearam o mesmo órgão regulador da área de telecomunicações ou comunicações para essa função, a exemplo de 18 dos 27 Estados-membros da União Europeia (UE).

Mas, a CDR aponta que tal medida precisaria ser melhor analisada para o caso brasileiro. Um dos poréns levantados é que, ainda que alguns países da UE tenham delegado essa função para esses órgãos de telecomunicações, a fiscalização de plataformas digitais muito grandes ainda assim será de competência exclusiva da Comissão Europeia, que atenderia requisitos de "independência e imparcialidade". Ou seja, é uma espécie de conselho superior que vai de fato fiscalizar as big techs.

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Ao mesmo tempo, a CDR defende a adoção de modelo com um órgão regulador autônomo em relação a grupos privados e governos. Multissetorial, ele seria "crucial para a democracia", pois possibilita o debate de proposições e a participação de diversos atores da sociedade, além de garantir um olhar técnico sobre as questões e a fiscalização do cumprimento da lei. Aqui, é possível acessar o relatório lançado pela CDR.

Dever de cuidado e risco sistêmico

Entre os demais achados, a pesquisa da CDR também notou que em diversas legislações foram adotadas regras do "Dever de cuidado", princípio jurídico do direito civil que parte do pressuposto de que tanto pessoas físicas quanto jurídicas devem adotar medidas necessárias e razoáveis para prevenir a ocorrência de danos pela sua atividade.

Nesse sentido, consta nas legislações do Reino Unido, União Europeia, Etiópia, França e Alemanha a imputação de responsabilidade solidária aos provedores pelos danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros, a incidir pelo período de duração do protocolo e restrita aos temas e hipóteses nele estipulados.

Outro elemento observado pela CDR ao analisar regulações internacionais das plataformas é a existência do risco sistêmico. Isso envolve a adoção de remoções de conteúdos qualificados como ilegais e obrigações baseadas em risco. Segundo a CDR, tais medidas devem vir juntamente com o aumento da transparência das decisões de moderação das empresas e um papel maior para as denúncias dos usuários e usuárias. Tais medidas foram vistas nas recentes regras aprovadas pelo Reino Unido e pela EU.

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