Na versão final do projeto de lei 2.630/2020, conhecido como PL das Fake News, o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) retirou previsão o poder Executivo criar a entidade autônoma de supervisão das plataformas. Segundo Silva, a criação do órgão, apresentada como uma proposta pelo poder Executivo, não tem apoio para garantir a aprovação do texto. Confira aqui o texto. Na prática, Orlando Silva está tirando a previsão para que fosse estabelecida posteriormente pelo Executivo a figura de um regulador para as plataformas. O problema é que o texto proposto pelo deputado pede, ao menos 26 vezes, algum tipo de regulamentação posterior, sem dizer quem será responsável por elaborá-la e nem em que prazos. Sem esta regulamentação, boa parte dos mecanismos não poderão ser aplicados.
"Nós incorporamos várias sugestões de diversas bancadas, de diversas frentes. Mas o sentimento da casa é de que com a manutenção da entidade autônoma, uma espécie de entidade reguladora, o texto não seria aprovado", disse Silva em entrevista à GloboNews.
Na conversa com o presidente Arthur Lira (PP-AL) e com diversos líderes, Silva disse que o acordado foi de apresentar o parecer do texto, para que todos conheçam o texto, sem entidade autônoma de supervisão, já que a proposta possui muitos méritos. "E nós vamos de hoje até terça-feira, 2, procurar um caminho que dê segurança e produza convergência para garantir a aprovação do texto", disse.
Orlando Silva também afirmou que o debate sobre a Anatel assumir as funções previstas parta a entidade autônoma de fiscalizar as plataformas segue na mesa e com forte adesão. "Devo dizer que há uma movimentação muito forte para se ter uma experiência como a da Anatel que é uma agência que existe, que regula temas correlatos como telecomunicações e radiodifusão. Esse tema está na mesa e até terça-feira vamos avaliar qual será o caminho", afirmou Orlando. Mas o texto apresentado não faz nenhuma referência à Anatel.
Poderes do CGI
Ao contrário, amplia os papeis e responsabilidades do Comitê Gestor da Internet. O CGI é o único ente que aparece no capítulo destinado à "Regulação dos Provedores". E a ele caberá, por exemplo, definir as diretrizes e validar os códigos de conduta das plataformas de redes sociais e emitir diretrizes para os protocolos de segurança. Estes protocolos serão estabelecidos em situações emergenciais e podem ensejar, por exemplo, responsabilização civil das plataformas. A lei não especifica quem terá poder de emitir esses protocolos e nem como funcionará a supervisão.
Responsabilização e remuneração
No relatório de Silva, está mantida a responsabilização civil dos provedores, que responderão de forma solidária pela reparação dos danos causados por conteúdos gerados por terceiros cuja distribuição tenha sido realizada por meio de publicidade de plataforma; e por danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros quando houver descumprimento das obrigações de dever de cuidado, na duração dos tais protocolos de segurança.
Também está previsto que os provedores serão obrigados a remunerar conteúdos jornalísticos e a pagar pelos conteúdos protegidos por direitos de autor e direitos conexos quando utilizados, incluindo-se aqueles ofertantes de conteúdo sob demanda e produzidos em quaisquer formatos que inclua texto, vídeo, áudio ou imagem. Mas em lugar de alterar a Lei 9.610/98, de Direitos Autorais, ele incorpora todas as mudanças diretamente ao texto do PL 2.630, também fazendo referência a uma regulamentação a ser criada. Ressalte-se que estas obrigações de remuneração de conteúdos protegidos por direitos autorais se aplicam a plataformas de vídeo sob demanda. (Colaborou samuel Possebon)
Em resumo, um improviso de lei, que tem o poder de estragar a Internet só para satisfazer a sanha censora de um grupo político-partidário que se vê ameaçado pelo que se lê e escreve nas redes sociais.