Deputado apresenta PL para ampliar fiscalização de agências pelo Congresso

Deputado Filipe Barros (PL-PR), autor da proposta

No apagar das luzes das atividades legislativas de 2023, o deputado Filipe Barros (PL-PR) apresentou nesta quinta-feira, 21, o projeto de lei 6.127/2023, que altera uma série de dispositivos da Lei 13.848/2019, a lei das agências reguladoras.

O texto dá mais poderes para o Congresso Nacional fiscalizar a atuação das agências reguladoras, empresas públicas e sociedade de economia mista do poder executivo. Filipe Barros quer que os parlamentares tenham o poder de convalidar os atos propostos pelas agências reguladoras e a possibilidade de convocar os membros da diretoria ou presidente tanto das agências quanto das empresas públicas e sociedades de economia mista para prestação de contas.

Outra mudança que o PL propõe é uma equiparação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ao mesmo regime jurídico das agências reguladoras. Na justificativa da proposta, Barros diz que atualmente, não existe uma definição clara de qual seria o regime jurídico da ANPD, possuindo inúmeros traços de agência reguladora com alguns pormenores que a diferenciam. "Ora, não é razoável que autarquias criadas com objetivos similares recebam tratamento jurídico diferente", argumenta o parlamentar.

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Os argumentos

O deputado ressalta que hoje, a Constituição Federal permite apenas a convocação de Ministros de Estado para prestar esclarecimentos às comissões específicas. "Entretanto, os serviços prestados pelos entes em que se pretende mexer são de natureza extremamente técnica e por vezes, autônoma. Nesse sentido, é necessário existir a possibilidade de convocação dos diretores e presidentes das agências e empresas públicas com o intuito de fortalecer o poder fiscalizatório do Congresso Nacional", diz Barros.

O parlamentar explica que a convalidação do Congresso Nacional das decisões das agências se daria de maneira conclusiva nas comissões temáticas que cada uma das Casas determinar no início da legislatura, sem a necessidade de passar pelo Plenário.

A ideia é que ao Congresso Nacional caberá apenas aprovar ou vetar a norma, sem a possibilidade de alterações, tal qual a votação de acordos internacionais, com a única diferença do estabelecimento de prazos para a deliberação.

Por fim, Filipe Barros reforça a atribuição de fiscalizar as agências delegada ao Congresso Nacional como forma de observar de perto os contratos firmados pela Administração Pública com empresas privadas e concessionárias. "Isso é salutar, visto que, os serviços prestados são de interesse público".

Não é a primeira vez…

Esta não é a primeira vez que o poder legislativo tenta de alguma forma interferir na atuação das agências reguladoras. Durante os debates da Medida Provisória 1.154/2023, editada pelo presidente Lula, que reestruturava os ministérios do novo governo, o deputado Danilo Forte (União-CE) apresentou emenda propondo que os atos normativos atualmente emitidos pelas agências reguladoras, como a Anatel, sejam emanados por conselhos ligados aos Ministérios e secretarias que atuarão nas funções de regulação e edição de atos normativos infralegais. Dessa forma, estes conselhos usurpariam as atuais funções dos órgãos reguladores setoriais.

Em outro momento, no apagar das luzes do governo Bolsonaro, circulou entre parlamentares uma minuta de Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visava retirar as atividades executiva, normativa e de contencioso administrativa das agências reguladoras. O texto recebeu o nome de "PEC dos Freios e Contrapesos".

A proposta foi elaborada pela Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE), e na ocasião, o texto estava em fase de coleta de assinaturas. A proposta teria a assinatura de autoria do deputado Luiz de Orleans e Bragança (PL-SP), que integrava a base de apoio do governo Bolsonaro. Entre as mudanças trazidas pela PEC estavam a desidratação do poder normativo das agências reguladoras, em detrimento dos ministérios.

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