Ao mesmo tempo em que o governo venceu uma batalha com a aprovação do Plano Geral de Outorgas (PGO) pelo Conselho Diretor da Anatel, outra arena se arma no Congresso Nacional para impedir a mudança de regras que permitirá a compra da Brasil Telecom pela Oi. O deputado Arnaldo Jardim (PPS/SP) está convencido de que o PGO, como foi aprovado na última quinta-feira, 16, pela agência reguladora, fere a Lei Geral de Telecomunicações (LGT). E avisa que se a Presidência da República mantiver o texto como está, usará as ferramentas de que dispõe para tentar anular a alteração do plano.
A estratégia é fazer uso de um decreto legislativo para contestar a legalidade do decreto presidencial do PGO, quando este for publicado. O decreto legislativo é uma arma dos parlamentares para contestar a legalidade de instrumentos do Executivo. Como constitucionalmente o poder de regular o mercado de telecomunicações é do Executivo, o Legislativo não tem como propor um novo PGO. Mas a estratégia do deputado pode causar um grande constrangimento ao suspender a reforma.
"Do jeito que está o texto, o PGO entra em contradição com a LGT, pois não preserva o caráter concorrencial previsto na lei", argumenta o deputado. A grande crítica é pela falta de contrapartidas efetivas para minimizar o efeito da liberação para que as concessionárias atuem em mais de uma região do PGO. "É evidente que esta alteração foi casuística e não fruto de uma evolução tecnológica e mercadológica. É um arranjo para beneficiar exclusivamente um interesse empresarial, já manifestado em um acordo de acionistas."
Improbidade
Essa percepção de que a mudança no PGO atende apenas aos interesses da Oi e da Brasil Telecom – signatárias do acordo de acionistas citado pelo parlamentar – pode gerar outras repercussões contrárias à iniciativa do governo. Segundo Jardim, seu partido, o PPS, estuda a possibilidade de usar outras ferramentas "institucionais" contra a medida. Não está descartada, inclusive, a apresentação de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) no Supremo Tribunal Federal (STF).
Os argumentos para a ADIN ainda estão sendo analisados, mas um deles apareceu sutilmente em um dos votos dados pela Anatel. O voto é o do conselheiro-relator Pedro Jaime Ziller, que acabou vendo boa parte de seu relatório rejeitada pelos demais conselheiros, especialmente a parte que propunha uma separação funcional e empresarial nas concessionárias. Na leitura de seu voto na última quinta, Ziller destacou que, com as medidas propostas em sua análise, estariam atendidos os pressupostos do artigo 37 da Constituição: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
É no item "impessoalidade" que moraria o vício, na opinião de Jardim. Ao optar por um PGO mais flexível, excluindo as propostas de contrapartida apresentadas por Ziller, a agência reguladora estaria infringindo este princípio, pois o texto atenderia apenas aos interesses de duas empresas. Dentro desta lógica, se a Presidência seguir a sugestão de PGO da Anatel, estaria cometendo o mesmo erro, entende o parlamentar. Como o artigo 37 trata das regras da administração pública, haveria inclusive a possibilidade de processar os órgãos do Executivo por improbidade administrativa se a teoria se confirmar.
Audiências
Até a publicação do decreto com o novo PGO, o deputado pretende atiçar a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTIC) da Câmara para entrar nas discussões sobre as mudanças do setor. Antes do recesso parlamentar e do período eleitoral, a comissão já havia aprovada a realização de audiências públicas sobre o PGO, solicitadas pelo próprio Jardim.
Tão logo acabe o período eleitoral, o parlamentar tentará agendar as audiências. A primeira deve ser com o presidente da Anatel, embaixador Ronaldo Sardenberg. Para uma segunda discussão será chamado o ministro das Comunicações, Hélio Costa. A idéia é promover as reuniões ainda no início de novembro.