A Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações (Abrintel) apresentou no Supremo Tribunal Federal (STF) duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs 1063 e 1064) contra normas dos municípios de Guarulhos (SP) e Manaus que tratam de instalação de antenas de telefonia e criam taxas para essa finalidade.
Segundo associação, ao estabelecer condições adicionais para a instalação e a operação de infraestrutura de suporte para estações de telecomunicação, as normas invadem a competência privativa da União para legislar sobre o tema. A suprema corte tem consolidado entendimento de que iniciativas legais como essa são privativas da União.
Da mesma forma, a Abrintel afirma que os municípios não têm competência tributária para instituir taxa de instalação, licença de funcionamento e de compartilhamento (e eventual renovação) de estações de telecomunicação, porque o poder de fiscalização é privativo da União. Nesse sentido, aponta que as taxas representam bitributação, uma vez que a Anatel já cobra taxa para instalação e fiscalização do funcionamento de antenas (TFI e TFF, que compõem o Fistel).
Informações aos municípios
Para possibilitar o julgamento definitivo, sem análise prévia do pedido de liminar, o ministro Gilmar Mendes, relator da ADPF 1064, solicitou informações ao prefeito e à Câmara Municipal de Manaus, a serem prestadas no prazo de 10 dias. Já ADPF 1063 foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes e ainda aguarda despacho.