Novo substitutivo delimita espaço de teles e TVs

A mais significativa mudança na terceira versão do substitutivo do deputado Wellington Fagundes (PR/MT) para o PL 29/2007, que cria novas regras para o setor de TV por assinatura, é a completa supressão do conceito de Poder de Mercado Significativo, um conceito que veio nas versões anteriores aplicado tanto ao mercado de distribuição quanto ao mercado de produção, programação e empacotamento. No texto apresentado aos deputados nesta quarta, 21, o conceito desaparece, assim como desaparecem quaisquer obrigações de compartilhamento de rede ou unbundling para empresas prestadoras do futuro serviço de comunicação audiovisual eletrônica por assinatura. Hoje, no serviço de TV a cabo, a lei que regula o setor obriga a reserva de uma parcela da capacidade da rede para uso compartilhado (ainda que esse mecanismo nunca tenha sido usado na prática, ao que se tem notícia). Vale lembrar que no substitutivo original, constava inclusive o mecanismo de unbundling para empresas de telecomunicações, o que já havia deixado de existir na segunda versão do texto.

Teles fixas, celulares e TVs ganham limites

Como já havia adiantado esse noticiário, existe agora uma clara divisão de espaço entre radiodifusores e teles. Em essência, empresas de produção de conteúdo brasileiro ou radiodifusores não podem deter maioria simples do capital votante de empresas "concessionárias de telecomunicações", ou seja, nenhuma TV ou empresa de conteúdo brasileiro, ou suas coligadas, podem controlar concessionárias de telefonia fixa (único serviço prestado mediante concessão, além do serviço de TV a Cabo). Note-se que anteriormente a limitação era de participação em prestadoras de serviços de telecomunicações, o que é muito mais amplo.

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Da mesma maneira, concessionárias de telecomunicações ou empresas prestadoras do Serviço Móvel Pessoal (SMP) não podem ter mais do que 30% do capital votante de empresas de radiodifusão, nem de empresas de programação ou produção de conteúdo. Também não podem ter nenhum tipo de influência ou administração sobre estas empresas e, mais importante, não podem adquirir ou financiar a aquisição de direitos sobre eventos (não especifica se nacionais ou estrangeiros) se eles se destinarem a brasileiros ou contratar talentos artísticos nacionais (exceto para publicidade). A única exceção é a Internet, território que segue mantido longe de qualquer restrição, pelo substitutivo de Fagundes.
O texto do substitutivo, nessa terceira versão, é mais cuidadoso, e trata de limitar que empresas produtoras de conteúdo nacional controlem concessionárias de telecomunicações, e não qualquer empresa de telecomunicações, como era antes, o que impedia, por exemplo, que a News Corp. ou a Liberty Media controlassem a Sky, por exemplo. Outro cuidado foi limitar apenas às concessionárias de telecomunicações a presença no mercado de conteúdo. Com isso, uma empresa que preste serviço de Comunicação Multimídia ou mesmo uma autorizada no serviço de telefonia fixa, como a GVT, podem livremente investir na produção de conteúdos. A surpresa foi a limitação colocada às empresa de telefonia celular, que pelo substitutivo, se igualam às concessionárias de telefonia local nas limitações.

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