Conteúdos bancados por teles não serão "independentes"

Uma discreta mas importante alteração na terceira versão do substitutivo ao PL 29/2007, que cria novas regras para o setor de TV por assinatura, pode ter impacto significativo para o mercado de produção de conteúdo. O texto amplia a definição de produção independente. Pela MP 2.228/2001, que criou a Ancine, produção independente é toda a produção audiovisual que não tenha vínculos diretos ou indiretos com empresas de radiodifusão ou operadora de comunicação eletrônica de massa por assinatura (serviço, aliás, inexistente). Na definição de produção independente brasileira trazida pelo substitutivo ao PL 29/2007, esse vínculo não pode existir com nenhuma empresa de telecomunicações, qualquer que seja o serviço. Isso é relevante porque, na hipótese de serem estabelecidas cotas de conteúdos independentes, estes não poderão ser financiados pelas próprias teles. Vale lembrar que existe no mesmo projeto, ainda, uma limitação a que concessionárias de telecomunicações ou empresas de telefonia celular (SMP) adquiram eventos ou contratem talentos artísticos brasileiros, a não ser para fins publicitários.

Must carry

As regras para o must carry dos sinais das TVs abertas no serviço de comunicação audiovisual eletrônica por assinatura seguem, nessa terceira versão do substitutivo, as mesmas dos textos anteriores: as operadoras de TV paga devem levar o sinal, a não ser que a geradora decida cobrar por eles. Mas há agora uma inovação: o sinal deve ser levado na mesma qualidade daquele que pode ser recebido pelo ar. Isso foi colocado a pedido dos radiodifusores, certamente preocupados com a qualidade da distribuição dos sinais digitais.

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