O conselheiro da Anatel, Pedro Jaime Ziller, disse nesta terça-feira, 21, que para a prestação de todos os serviços de telecomunicações ? exceto SCM – é necessária a anuência prévia da agência. A afirmação foi uma resposta ao comunicado divulgado pela Telefônica nos jornais de grande circulação do País em que a empresa afirma que no caso da parceria formada com a Astralsat (DTHi) para prestação de serviços de TV via satélite, a anuência deve ser posterior.
Na verdade, a comunicação prévia da Anatel é necessária para o início de serviços (no caso da Astralsat, o serviço já existe) ou quando existe transferência de controle.
De acordo com o comunicado da Telefônica, ?tal parceria teve vigência imediata após a assinatura do contrato, pois a lei determina que a análise concorrencial a ser feita pela Anatel e pelo Cade seja não prévia, mas posteriormente?. Marcos Bafutto, diretor de regulamentação da Telefônica, sustenta que se trata de uma parceira comercial e, portanto, não há troca de ações nem transferência de controle, o que é vedado pela resolução 101.
De acordo com Camilla Tedeschi, diretora de assuntos jurídicos e regulatórios da Telefônica, está sendo enviado hoje à Anatel o ato de concentração referente à compra da TVA, que tem dever de encaminhar o processo ao Cade. Já o documento que pede a anuência prévia da operação de transferência das licenças de MMDS e da transferencia de ações (mesmo em não se configurando o controle da empresa) já estão sob apreciação da agência. Os executivos participaram do seminário Desafios regulatórios do período 2007-2010, da Tele.Síntese, em São Paulo.