O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou improcedente a representação do deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP) que solicitava à corte de contas que investigasse uma suposta ilegalidade na decisão Anatel que aprovou a compra da Time Warner pela operadora americana AT&T, que no Brasil controlava a Sky. A operação aconteceu em 2017 mas só foi aprovada pela Anatel em fevereiro de 2020. No ano passado, a AT&T se desfez da operação da Sky no Brasil, e a WarnerMedia saiu do controle do grupo depois da fusão com a Discovery.
Na representação ao TCU, Teixeira apontava que a decisão afrontava os artigos 5 e 6 da Lei do SeAC, que restringem a propriedade cruzada no setor de TV por assinatura e o controle de direitos nacionais.
No parecer, o ministro Bruno Dantas lembrou que já há Acórdão do TCU apontando que a corte de contas não é instância revisora ou recursal das decisões das agências reguladoras. "O espaço discricionário do regulador, exercido com fundamentação e no locus legal que lhe foi conferido, deve ser respeitado e prestigiado por esta Corte de Contas", diz Bruno Dantas no seu relatório.
Além disso, afirmou o ministro, existe a ausência de uma real utilidade de eventual decisão no sentido de revisão do Acórdão-Anatel 46/2020, caso isso de fato fosse aprovado pelo TCU. Segundo Dantas, tem-se que levar em consideração o fato do grupo Sky Brasil ter sido vendido para conglomerado argentino posteriormente às decisões dos entes reguladores brasileiros, o que afasta os possíveis problemas de concentração de mercado no país, como aponta Paulo Teixeira na sua representação.
O caso
Em fevereiro de 2020, o deputado Paulo Teixeira (PT-SP) entrou com duas representações contra a decisão da Anatel de liberar a compra da WarnerMedia pela AT&T, controladora da Sky. As representações foram feitas junto ao Ministério Público Federal (MPF) e junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), contra a Anatel e contra os conselheiros que votaram a favor da operação (Vicente Aquino, Moisés Moreira e o ex-conselheiro Aníbal Diniz).
Na ocasião, Teixeira alegou que a operação, aprovada pela Anatel, era ilegal porque infringia os artigos 5 e 6 da Lei do SeAC, que restringem a propriedade cruzada no setor de TV por assinatura.
O deputado também é autor do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 80/2020, que propõe sustar a decisão do Conselho Diretor da Anatel que autorizou a fusão da AT&T e Time Warner, proferida em fevereiro. O texto ainda não foi apreciado pela Câmara.