MPF acusa CTBC de fazer venda casada de telefonia e Internet

Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) ajuizou ação civil pública perante a Justiça Federal de Belo Horizonte contra a Companhia de Telecomunicações do Brasil Central (CTBC) para impedir que a operadora condicione a venda do serviço de internet banda larga à aquisição de telefone fixo, a chamada "venda casada".
A própria Anatel, que já editou regulamento proibindo tal prática (Resolução nº 272/2001) reconhece que, ao longo dos anos, foram constatadas várias reincidências e continuidade da venda casada nos serviços prestados pelas operadoras. Para coibir as empresas, a Anatel tem se limitado a aplicar multa a cada vez que é cientificada da ocorrência da conduta ilícita. Para o MPF, entretanto, as multas aplicadas tem sido inócuas.
"Trata-se de dois serviços distintos, cuja opção de contratação, por um ou por ambos, cabe ao usuário. A CTBC, no entanto, para coagir o usuário a adquirir simultaneamente os dois serviços, impõe um preço abusivo na hipótese de contratação de apenas um deles, inviabilizando que o consumidor possa exercer seu direito de escolha", afirma o procurador da República Álvaro Ricardo de Souza Cruz, em nota.

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Para exemplificar, o procurador cita os valores cobrados pela CTBC. No caso de internet com velocidade de 200 kbps, por exemplo, o valor da contratação é de R$ 56,99 + a franquia do telefone. No entanto, se o cliente for contratar apenas a internet, sem a linha telefônica, o valor sobe para R$ 119,00.
O Ministério Público Federal pede que a Justiça conceda tutela antecipada para impedir a empresa de realizar a venda casada de seus serviços e de impor preços ou condições excessivas na contratação apenas da internet banda larga em comparação com a oferta em conjunto com outros serviços.

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