Embratel pagará R$ 514,5 milhões por ICMS atrasado relativo a portas IP

Em fato relevante enviado ao mercado nesta sexta, 20, a Embratel Participações informou que seu resultado no terceiro trimestre, cuja divulgação acontecerá na semana que vem, será afetado por pagamentos e provisões tributárias que somam R$ 514,5 milhões. Isso se deve à adesão de suas controladas Embratel e Telmex do Brasil ao convênio 72/06 do Confaz, que autorizou os Estados e o Distrito Federal a oferecerem certas vantagens, como descontos e parcelamentos, para o pagamento de ICMS devido sobre determinados serviços de comunicações. A Embratel até então não pagava esse imposto sobre o aluguel de portas IP porque considerava que isso não seria um serviço de comunicação. Porém, com as vantagens oferecidas pelo convênio 72/06, decidiu voltar atrás. ?Esse convênio foi feito sob medida para a Embratel. Ela sabia que iria perder a briga na Justiça?, comentou um fonte do mercado.
De acordo com o convênio 72/06, não serão cobrados juros pelos cinco anos retroativos da dívida tributária. Além disso, as empresas que aderirem pagam uma alíquota de 5% sobre o montante devido até 31 de dezembro de 2003; 12% pelo devido ao longo de 2004; e 15% por 2005. Por fim, o convênio estabelece que os Estados podem parcelar o pagamento.
Alguns deles já normatizaram suas regras para o convênio e receberam R$ 191,7 milhões da Embratel. Para os demais Estados, a empresa separou R$ 322,8 milhões como provisões para o pagamento do ICMS devido para portas IP.

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No fato relevante, a holding da Embratel se justificou: ?A decisão da Embrapar de aproveitar os benefícios fiscais objeto do convênio 72/06 resulta da firme decisão de sua administração de reduzir o volume de contingências resultantes de suas atividades, com vistas a ter um ambiente mais favorável ao crescimento de seus negócios e melhoria de sua lucratividade nos exercícios subseqüentes?.

Satélites

Vale lembrar que o convênio 72/06 determinou condições similares para que operadoras de satélite pagassem a suposta dívida de ICMS sobre aluguel de capacidade satelital. É importante ressaltar que a Star One, subsidiária da Embratel, e as demais operadoras de satélite atuantes no País se recusaram a aderir ao convênio. Elas entendem que aluguel de capacidade satelital deveria ser classificado como cessão de meios, não como serviço de comunicação.

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