Ao detalhar as condições da anuência prévia para as reduções de capital da Vivo, a Anatel fixou prazo de 180 dias prorrogável uma vez por igual período para a realização do processo.
A contagem de até 360 dias se iniciou com a publicação do acórdão da reguladora no Diário Oficial da União, o que ocorreu nesta terça-feira, 19. Em fato relevante, a Vivo apontou que a concessão da anuência faculta à companhia a flexibilidade para realizar ou não as reduções; a empresa pretende dividir o processo em mais de uma operação.
"Caso efetivadas, [as reduções] ocorrerão mediante a restituição de recursos aos seus acionistas na proporção de sua participação acionária nas respectivas datas-bases, a serem oportunamente fixadas, e sem o cancelamento de ações", explicou a Vivo, no documento enviado ao mercado.
Como publicado nesta segunda-feira por TELETIME, havia expectativa de agentes do mercado que os pagamentos associados à redução de capital da Vivo ocorressem ao longo de um período como três anos. O processo terá valor máximo de até R$ 5 bilhões, diante de capital social total de R$ 63,5 bilhões da tele.
Bens reversíveis
O Conselho de Administração da operadora já concedeu aval para a redução, que ainda passará pelo crivo de acionistas. No caso da anuência da Anatel, a autorização era necessária pelo papel da Vivo como concessionária de telefonia fixa.
No acórdão publicado no DOU nesta terça-feira, a agência também consigna que "uma possível intenção de diminuição do patrimônio reversível [da concessão] devido à operação de redução de capital deverá obrigatoriamente ser objeto de nova solicitação de anuência prévia à Anatel".