A desembargadora Selene Maria de Almeida, do Tribunal Regional Federal de Brasília (TRF1), negou um pedido da Anatel para o cancelamento da perícia judicial que averiguará se a Brasil Telecom (BrT) cumpriu algumas metas de universalização de dezembro de 2001. A agência alegou que não enxerga ?necessidade ou urgência? para a realização de tal perícia e lembrou que ela, enquanto órgão regulador, já realiza a função de fiscalização das metas de universalização. A desembargadora, entretanto, manteve a decisão da primeira instância de realizar a perícia por entender que existe, sim, urgência pois ?a densidade demográfica das localidades e a quantidade de usuários de serviços de telefonia são fatos mutáveis?. A perícia foi determinada em decorrência de ação movida pela embratel.
A operadora de longa distância reclama que teve que instalar mais terminais de uso público (TUPs) porque a BrT não teria cumprido metas de universalização de acessos individuais fixos em diversas localidades em estados do Centro-Oeste e Norte do país.
Nessa ação, a Embratel listou 15 localidades para serem visitadas por um perito judicial, acompanhado por assistentes indicados pelas partes. A operadora de longa distância pretende ainda em setembro entrar com nova ação solicitando produção antecipada de provas em outras localidades onde a BrT não teria cumprido metas de universalização. Com isso, atrasa ainda mais a certificação da agência para a antecipação de metas da BrT, o que impede a operadora de prestar o serviço de telefonia móvel, por exemplo, ou a volta da Telecom Italia ao bloco de controle.
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