Feninfra pede ingresso em ação da ABTA contra carregamento obrigatório de canais

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A Feninfra (FEderação Nacional das Empresas de Infraestrutura de Telecomunicações) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido de ingresso na condição de amicus curiae (amigo da corte) na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 6931. A ação de autoria da Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA) é contra dispositivo incluído na MP do Fistel (MP 1.018/2020), convertida na Lei no 14.173, de 15 de junho de 2021, que obriga operadoras de TV por assinatura a incluírem em seus pacotes, gratuitamente, o conteúdo de canais locais para todo e qualquer ponto do País em que haja uma estação retransmissora. A entidade argumenta que o dispositivo é inconstitucional.

A Feninfra explica que no Brasil coexistiam dois regimes de distribuição de canais locais:

  • distribuição à cabo, que segue os condicionantes gerais previstos no art. 32, caput e I da Lei 12.485/11, sendo as operadoras de TV paga que prestam serviço nessa modalidade obrigadas a distribuir gratuitamente os canais locais apenas nos limites da respectiva concessão; e
  • distribuição via satélite (DTH), que segue os condicionantes especiais previstos no art. 52, §2º da Resolução Anatel nº 581/2012 (derivada do art. 32, §§ 8º e 9º da Lei 12.485/11), sendo as operadoras de TV paga que prestam serviço nessa modalidade obrigadas a distribuir gratuitamente para todo o território nacional os canais locais que preencham os requisitos estabelecidos na Resolução da Anatel.
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A alteração legal proposta pela Lei 14.173/2021 atribui às operadoras de TV com tecnologia à cabo as atribuições que eram das operadoras que ofertavam o serviço por meio da tecnologia via satélite (DTH), explica a Feninfra.

"Na prática significa dizer que canais locais que anteriormente só eram de carregamento obrigatório via cabo na localidade de suas concessões agora serão de carregamento obrigatório para todo o País. O conteúdo que antes era local ou regional tornou- se, gratuitamente, nacional", diz a Feninfra na sua petição.

Dessa forma, a entidade diz que o dispositivo altera de maneira substancial o mercado de TV paga, acarretando um acúmulo de obrigações para as operadoras de telecomunicações que comercializam o serviço por meio de cabo.

Interesses de quem?

No pedido, a Feninfra argumenta que a inclusão do dispositivo que altera a lei do SeAC vem atender a interesses de canais de grupos religiosos. A entidade setorial cita processo administrativo da Anatel que resultou em um despacho da Superintendência de Planejamento e Regulamentação indicando uma lista de quais canais seriam obrigatoriamente carregados nacionalmente por meio de tecnologia satelital.

Analisando a lista que consta no despacho, diz a Feninfra, é possível observar que alguns deles já são retransmitidos em todo território nacional tanto via satélite quanto via cabo, a exemplo da Globo, SBT, Record e TV Cultura. "Desse modo, os canais que podem se beneficiar com a alteração legislativa são aqueles que geram ou retransmitem (por contrato civil de arrendamento de transmissão) programação religiosa, tais como Rede CNT, TV Cidade Modelo, Rede Brasil de TV.

A entidade setorial explica no pedido ao STF que "a lista de canais que não eram transmitidos em território nacional na distribuição a cabo (apenas nos limites territoriais de suas concessões) e agora são de carregamento obrigatório a nível nacional são aqueles de conteúdo religioso. Há que se falar, portanto, em desvio de finalidade legislativo".

Canais católicos na briga

A principal entidade da Igreja Católica brasileira (CNBB), também pediu ao STF o ingresso como amicus curiae na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 6921, apresentada pelo PDT, que também questiona a constitucionalidade do dispositivo que obriga o carregamento de retransmissoras por operadoras de TV paga.

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