A Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA) ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 6931 no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivo incluído na MP do Fistel (MP 1.018/2020), convertida na Lei no 14.173, de 15 de junho de 2021, que obriga operadoras de TV por assinatura a incluírem em seus pacotes, gratuitamente, o conteúdo de canais locais para todo e qualquer ponto do País em que haja uma estação retransmissora.
Esta é a segunda ADI no Supremo que questiona o carregamento obrigatório de canais (must-carry) por prestadores de serviços de TV paga, regulamentado no artigo 11 da Lei 14.173/2021, que deu nova redação ao parágrafo 15 do artigo 32 da Lei 12.485/2011. O dispositivo é fruto de emendas incluídas em medida provisória. A primeira ADI foi protocolada pelo PDT.
Ônus para as operadoras
Segundo a ABTA, "a nova regra, serve apenas para atender aos interesses privados dessas geradoras de conteúdo, assim 'financiando' a sua expansão às custas das distribuidoras de TV a cabo – e, em rigor, às custas dos consumidores, assinantes dos serviços de TV a cabo que, muito provavelmente, irão ver esses custos transferidos para o valor de suas assinaturas".
Além disso, a ABTA diz que a nova obrigação viola o devido processo legislativo e o princípio democrático por não ter pertinência temática com o conteúdo original da medida provisória que modificou a legislação, que tratou da desoneração do setor de telecomunicações. A entidade acrescenta que a norma também afronta o artigo 2º da Emenda Constitucional 8/1995 e o artigo 246 da Constituição Federal, que vedam a edição de Medida Provisória sobre o regime jurídico das telecomunicações.
"Na prática, do ponto de vista operacional, o que esse acréscimo legal significa? Ora, significa que as distribuidoras de TV a cabo, para além do dever de distribuir localmente tantas quantas sejam as geradoras locais existentes no País, ainda terão de carregar o sinal dessas geradoras locais para outros pontos do País, desde que elas se estruturem em conjuntos de estações (inclusive por meras retransmissoras) com um certo grau de representatividade nacional", diz a ABTA na sua inicial.
Desproporcionalidade
Ainda de acordo com a ABTA, o dispositivo afronta os princípios constitucionais da livre iniciativa e da proporcionalidade, pois limita o espaço de gestão empresarial das operadoras de TV a cabo, que ficam obrigadas a dedicar parcela significativa de sua infraestrutura de redes à difusão de conteúdos locais em lugares que apenas contam com estações retransmissoras.
A entidade pede a concessão de liminar para suspender o dispositivo legal até o julgamento de mérito da ADI. A ação foi distribuída, por prevenção, ao ministro Alexandre de Moraes.
Pedidos às autoridades
Moraes também é relator da ADI do PDT, que utiliza justificativas semelhantes no seu pedido ao Supremo. O ministro solicitou ao presidente Jair Bolsonaro e ao Congresso Nacional informações, para serem prestadas no prazo de dez dias, sobre as alegações apresentadas pelo partido político na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 6921m que questiona a constitucionalidade do dispositivo que obriga o carregamento de retransmissoras de TV por operadoras de TV paga. Esta obrigação veio de embutida na Lei no 14.173/21 aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente em julho, e que se originou MP do Fistel (MP 1.018), que simplesmente desonerava os serviços de banda larga via satélite.