Radiodifusores e católicos entraram na briga pelo carregamento obrigatório de canais, previsto na Lei 14.173/2021, originada a partir da MP do Fistel (MP 1.018/2020). A principal entidade da Igreja Católica brasileira (CNBB), além da Abert e da Rede CNT, pediram ao STF o ingresso como Amicus Curiae (amigo da corte) na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 6921, apresentada pelo PDT, que questiona a constitucionalidade do dispositivo que obriga o carregamento de retransmissoras de TV por operadoras de TV paga.
A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) alega em seu pedido que a obrigação imputada às operadoras de telecomunicações é legítima, e que o dispositivo possui pertinência temática com o objeto da Medida Provisória 1.018/2020.
Segundo a entidade, o argumento do PDT que a obrigação não poderia ser objeto de MP por conta da Emenda Constitucional (EC) 8/1995, que proíbe a regulamentação do setor de telecomunicações por MP, não procede, pois a referida vedação foi exaurida quando foi editada a Lei 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações), "esta, sim, não poderia ser editada por Medida Provisória", diz a CNBB.
A CNBB diz ainda que o dispositivo questionado pela legenda partidária tenta garantir o acesso à informação de milhões de brasileiros. "O debate sobre a o acesso à informação certamente afetará a vida de milhões de brasileiros, inclusive os que professam a fé católica, e desejam acompanhar a programação dos canais católicos de abrangência nacional na TV aberta", diz a CNBB.
Hoje, entre os canais da TV aberta com abrangência em todas as cinco regiões do território nacional, com alcance de mais de 1/3 da população brasileira, encontram-se três canais de comunicação católicos: a Rede Vida, a Canção Nova e a TV Aparecida. Pela nova regra, estes canais e suas retransmissoras seriam carregados obrigatoriamente pelas operadoras de TV paga.
Amplo debate
A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) reforça que a vedação proposta pela EC 8/1995 à vedação de Medidas Provisórias para regular o setor de telecomunicações decorre do processo de liberalização do setor de telecomunicações da década de 1990, que visava apenas evitar que o mesmo Presidente regulamentasse a matéria.
Outro aspecto levantado pela Abert é que o processo legislativo de tramitação da MP, que se converteu na Lei 14.173/2021, permitiu a todos os parlamentares, inclusive aos do PDT, um amplo debate sobre o tema, com proposituras de emendas de plenários, rejeição e aprovação do texto discutido.
"Portanto, não se pode falar em atividade às escuras, falta de transparência, ou contrabando legislativo. Parlamentares do próprio partido autor participaram de todo esse debate. O processo legislativo foi seguido e, mesmo diante das limitações que a crise sanitária impõe (sessões virtuais, redução do número de reuniões em comissões etc.), foi possível um intenso debate que permitiu o aperfeiçoamento do texto para conversão", diz a Abert.
A obrigação já existia
A Rede de Televisão CNT lembra que as TVs fechadas já são obrigadas a veicular os canais de TV aberta. "As TVs fechadas foram obrigadas a carregar na sua grade de canais os sinais das geradoras locais de TV aberta desse o longínquo ano de 2011.
Por exemplo, na cidade de São Paulo as TVs fechadas são obrigadas a carregar na sua grade de canais a TV Cultura, a TV Gazeta, ou seja, todas as geradoras locais de TV aberta", diz o grupo de comunicação. A exceção, diz a CNT, estava nas operadoras que ofertavam serviços de DTH, que por impossibilidade técnica, por incapacidade de espaço no satélite.
"Em razão dessa inviabilidade técnica, no Ato 5607/2012, da Superintendência de Serviços de Comunicação de Massa, a Anatel limitou a obrigatoriedade de carregamento na tecnologia do DTH somente às redes nacionais de TV aberta", explica a CNT na sua petição.
"Vale repetir, por necessário, que desde a edição da referida lei 12.485/2011, as operadoras dos Serviços de Televisão por Assinatura já estavam obrigadas a carregar as geradoras locais de TV aberta, as retransmissoras de TV de fronteira e da Amazônia Legal, nas suas localidades de abrangência. Portanto a alteração da Lei apenas estendeu a obrigatoriedade de transportar os canais das redes nacionais para TODAS as operadoras do SeAC. Tal providência oferece ao consumidor brasileiro de TV fechada (TV paga) o acesso gratuito, em todo o território nacional, do sinal das 16 emissoras que compõem o conjunto das redes nacional", afirma a CNT no seu pedido de amicus.
Na avaliação do grupo de comunicação, o consumidor poderá, a partir da nova regra, sem a necessidade de alterar a tecnologia no seu aparelho receptor ou trocar de aparelho receptor (televisor, aparelho móvel ou computador), ter acesso as redes nacionais nas chamadas TVs pagas, em todas as tecnologias.