Foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 18, Resolução do Conselho Gestor do Fust que disciplina a aplicação de recursos do fundo de universalização. A norma estabelece que os recursos serão orientados por programas, que ainda estão em fase de elaboração e discussão no Ministério das Comunicações (MCom).
Segundo a pasta, os programas serão submetidos à deliberação do Conselho Gestor, prevendo, inclusive, recursos para a manutenção de conectividade por tempo adequado ao atendimento das finalidades do Fust.
Sobre os recursos destinados para a educação, o MCom esclareceu que, além dos projetos de educação conectada subsidiados com recursos não reembolsáveis, que tem previsto para o orçamento de 2023 o valor de R$ 10 milhões, está em debate a proposta de que os programas contemplem a aplicação de recursos em projetos de educação com recursos reembolsáveis de forma economicamente atrativa ao mercado.
Desse modo, diz o MCom, estão em avaliação mecanismos de incentivo como a previsão de contrapartidas pelas entidades beneficiadas. Essas contrapartidas não serão financeiras, mas sim sociais: por exemplo, um projeto que tenha como foco conectar área rural preveja também a conexão das escolas da região.
Esses projetos, definidos conforme os programas ainda em elaboração, é que receberão financiamento com os recursos reembolsáveis. Atualmente existe apenas uma ação orçamentária para a modalidade de apoio reembolsável, destinada ao financiamento a projetos de expansão, de uso e de melhoria da qualidade das redes e dos Serviços de Telecomunicações, conforme previsto na Lei nº 9.998/2000, para a qual se aprovou a proposta orçamentária para o exercício de 2023 no valor total de R$ 603 milhões.
Nesta modalidade não há uma ação orçamentária específica para conectividade dos estabelecimentos de ensino, mas o Ministério das Comunicações alega que o cumprimento do percentual de 18%, previsto na lei do fundo reservado para a educação, será observado ao se aprovar os programas de investimento pelo Conselho Gestor do Fust.
Recursos não utilizados
Questionado sobre um possível não uso dos recursos na modalidade não reembolsável, o MCom disse que os recursos destinados ao Fust não utilizados até o final do exercício serão transferidos para o exercício seguinte como crédito do mesmo Fundo, acrescidos dos rendimentos de aplicações e remunerações dos recursos repassados.
No caso das empresas não apresentarem projetos com algum foco em educação para a modalidade reembolsável, o MCom explica que, segundo o Decreto 11.004, no caso de ausência de interessados nos processos seletivos ou de implementação de programas, projetos, planos, atividades, iniciativas e ações aprovadas pelo Conselho Gestor, os recursos do Fust não utilizados poderão ser destinados para utilização no exercício subsequente.
Projetos
Pela Resolução do Conselho Gestor publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 18, serão privilegiados os projetos que envolvam atores multissetoriais, ou seja, os projetos com as iniciativas em conjunto com Poder Público, iniciativa privada, cooperativas, organizações da sociedade civil, estabelecimentos públicos de ensino e escolas sem fins lucrativos que atendam a pessoas com deficiência.