PGMC pode ganhar entidade administradora para elementos de rede

Com os novos prazos para a negociação do Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU III), é bastante provável que a Anatel acabe publicando primeiro a proposta do Plano Geral de Metas de Competição. A expectativa é que o PGMC seja levado para votação no conselho nos próximos 30 dias. Conforme antecipou este noticiário no final do ano passado, o PGMC sugerido pela área técnica trazia uma série de inovações, das quais muitas devem ser mantidas, como tratamento transparente em relação à oferta no atacado, reserva de 20% da capacidade das redes físicas (dutos e torres) para compartilhamento; unbundling de bitstream; e descontos na comercialização de EILD para quem é detentor de PMS.
Mas algumas novidades foram definidas na última semana e devem ser propostas pelo gabinete do conselheiro João Rezende. Uma das mudanças envolve a criação de uma entidade administradora dos elementos de rede. A ideia é que uma entidade administre conflitos e planeje investimentos na expansão e melhoria da capacidade das redes, mas tendo como princípio a otimização das redes existentes e a não-duplicação. Assim se em uma determinada cidade só é viável a existência de uma rede, esta entidade seria a responsável por coordenar os interessados para fazer os investimentos necessários e atuaria apenas no atacado, negociando com os interessados. Mais ou menos como estão fazendo hoje as operadoras TIM, Vivo, Claro e GVT, que se consorciaram para construir redes compartilhadas. Essa entidade também seria a responsável por mapear a infraestrutura existente e as deficiências. O ponto mais polêmico da ideia é que esta entidade também arbitraria conflitos, função que cabe tipicamente à Anatel. Seria algo como o que é o Operador Nacional do Sistema (ONS), que atua no setor elétrico, ou a ABR Telecom, que atua no mercado de portabilidade.
Outra ideia em estudo, essa importada do modelo da Inglaterra, é a de dar uma carência em relação ao compartilhamento de fibras no caso de novas redes. Empresas que se dispusessem a investir em nova infraestrutura poderiam ficar alguns anos com o direito de uso exclusivo, sem a interferência regulatória. Essa carência valeria para redes além de uma determinada capacidade, mas ainda não está claro sobre como ficaria a situação de novas redes que vêm sendo construídas agora e que ainda estão longe de serem amortizadas.

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