A Anatel não acatou um pedido da Oi de revisão da implantação do código 0303 para telemarketing. A companhia entrou com recurso contra a decisão, alegando que a decisão não poderia ser proferida em despacho pela Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação (SOR), e por isso pedindo a suspensão da medida para que fossem apresentadas "possíveis soluções que permitam ao consumidor realizar o bloqueio de ligações indesejadas". Segundo ela, haveria "grande complexidade" na adequação das redes para o bloqueio preventivo, que causaria um impacto de R$ 15 milhões.
Na decisão publicada na forma do Acórdão 345 no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 17, o conselheiro relator, Artur Coimbra, entendeu que a operadora estava no direito de entrar com o recurso. Mas refutou os argumentos da tele com base no levantamento da própria área técnica questionada.
Coimbra coloca que é da competência da superintendência "expedir autorização de uso de numeração", conforme o Inciso III do art. 156 do Regimento Interno da Anatel. Afirma ainda que a SOR "não pretendeu dar um caráter interpretativo à norma editado no Ato nº 10.413/2021, mas apenas possibilitar a ampliação de mecanismos para o seu o devido cumprimento pelas prestadoras, acatando sugestões trazidas pelas mesmas em suas manifestações". Conforme explica o relator, a Oi argumentava que a decisão deveria ser feita pelo Conselho Diretor, e precedida de análise de impacto regulatório (AIR) e consulta pública.
A empresa também colocava que o bloqueio de ligações indesejadas já seria possível por iniciativa do próprio usuário, por meio da utilização da plataforma "Não Me Perturbe", do sistema de autorregulação das teles (SART), além de aplicativos de smartphone como o Truecaller e de recursos de sistemas operacionais iOS e Android. A empresa disse que haveria "grande complexidade para se implementar o bloqueio (…), principalmente nas redes legadas", com um valor estimado na ordem de R$ 15 milhões.
Contra-argumentos
De forma contundente, a área técnica respondeu que cabe às operadoras empregarem os meios tecnológicos necessários para os bloqueios das chamadas indesejadas. "A obrigação não recai sobre terceiros, mas sim é decorrente da relação entre a prestadora e o seu usuário. O bloqueio não é novidade na regulamentação vigente e já é feito pelas prestadoras de serviço de telecomunicações a partir, p. ex., da inadimplência do consumidor. Diferentemente dos benefícios ao consumidor (pois raro é aquele que não foi importunado por telemarketing via telefone, principalmente), o que é notório, não logra a prestadora em trazer à baila dados concretos sobre as implicações em seus contratos, seus planos de negócios ou sua rede de telecomunicações, fazendo sua defesa com sentenças vagas e sem nenhum substrato probatório."
O informe da SOR coloca ainda que o Grupo Técnico de Numeração (GTNum) determinou prazo para que as operadoras apresentassem soluções para realizar o bloqueio, mas que a Oi "se recusa a discutir quaisquer soluções", embora outras teles já tivessem demonstrado estar aptas. De acordo com a superintendência, a empresa alegava que "devem ser considerados os ônus financeiros, os impactos sistêmicos e a necessidade de adaptação de seus processos internos, sem sequer demonstrá-los".
Finaliza a área técnica, pontuando com o Art. 5º do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor (RGC), que a "melhoria contínua do atendimento aos consumidores diz respeito à prática que deve ser adotada pelas empresas para tornar resultados cada vez melhores, mais eficientes e eficazes, sejam eles em produtos, processos ou serviços. A eficácia, neste caso, deve ser considerada como uma qualidade positiva no comportamento da empresa, em face da proliferação das ligações telefônicas abusivas e indesejadas, já constatadas e consideradas em diversos processos, análises e tomadas de decisão da Anatel sobre o tema." Por isso, afirma a SOR, o bloqueio preventivo está em consonância com tais objetivos.
A determinação da Anatel para implantação do código 0303 foi feita no final do ano passado, com a implantação a partir de março deste ano. A medida foi efetivada em junho, mas o setor de empresas de telemarketing chegou a levar a questão ao Supremo Tribunal Federal. O argumento de que a medida da agência reguladora seria inconstitucional, no entanto, não foi acatado pelo STF.