Fachin rejeita ADI contra uso do 0303 e diz que entidades não têm legitimidade de propor a ação

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin rejeitou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7166, proposta pela Associação Brasileira de Telesserviços (ABT), Feninfra e Fenattel, contra o art. 10 e subitens do Ato 10.413/2021 da Anatel, que obriga o uso do código 0303 nas ligações de telemarketing e bloqueia o telemarketing abusivo.

Segundo Fachin, as entidades não possuem legitimidade para propor a ação, já que duas são entidades sindicais de segundo grau, no caso a Feninfra e Fenattel; e a ABT, embora seja uma associação nacional, não demonstrou nos autos possuir associados sediados em pelo menos nove estados da Federação, como prevê a legislação.

Fachin lembra que a Constituição reservou apenas às confederações sindicais a legitimidade ativa para ajuizar ação de controle de constitucionalidade, e no caso de associações nacionais, a entidade deve ter representatividade no mínimo em nove estados, para ter legitimidade para propor ADI.

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"Assim, as requerentes são partes ilegítimas a incoar o controle concentrado de constitucionalidade. Ainda que assim não fosse, tampouco seria cabível a presente Ação Direta, uma vez que a ofensa à Constituição é reflexa ou indireta".

Competência da Anatel

No mérito, o relator da matéria disse na sua decisão a Anatel tem total competência para editar a norma que as entidades quiseram impugnar. Fachin lembra que a competência foi dada pela Lei 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações), que prevê a competência do Conselho Diretor para aprovar o regimento interno da Anatel, que, por sua vez, garante a competência da Superintendência de Outorga e Recursos para a regulação dos recursos de numeração, objeto do Ato 10.413/2021.

"O modelo de agências adotado a partir da década de 90 busca, justamente, aprimorar a regulação econômica com uma atuação independente, tecnicamente justificada e levada a efeito por órgãos colegiados de atuação setorial. A independência das agências é justificada, assim, pela possibilidade de atribuir a um órgão técnico e dotado de notória especialização a realização de uma intervenção adequada e eficiente", diz Fachin. Dessa forma, o ministro do STF concordou com o que disse a Procuradoria-Geral da República e a AGU, em suas manifestações.

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