Anatel garante atualização de cadastro em novo regulamento

Deve ser publicado no Diário Oficial da União desta segunda, 21, o regulamento que disciplina a relação entre as prestadoras de telefonia fixa local e as editoras de listas telefônicas. Segundo o conselheiro Antônio Carlos Valente, os maiores problemas deste relacionamento são: dificuldade na negociação da cessão do cadastro; condições comerciais do fornecimento de listas; e atualização do cadastro. De acordo com o regulamento, que fica valendo a partir de sua publicação no DOU, o fornecimento do cadastro de assinante inclui suas atualizações. Para os casos em que a atualização não puder ser feita on-line, o regulamento prevê que elas sejam oferecidas em até cinco dias.
O regulamento das listas determina que uma prestadora não pode impôr dificuldades para o fornecimento do cadastro. Para os casos em que o assinante pede às prestadoras para não ter seus dados incluídos na lista telefônica, o novo documento estabelece que os dados devem ser entregues à divulgadora, que manterá o compromisso de não divulgá-los. A medida, segundo Valente, foi tomada para que estes assinantes possam receber as listas, mesmo que não queiram ter seus nomes listados.
Outro problema que, segundo o vice-presidente da Anatel, Antônio Valente, foi resolvido, é o fornecimento de cadastros segmentados. O regulamento determina que as informações podem ser segmentadas de acordo com os seguintes critérios: classe de assinante; atividade; categoria profissional; produto (quando relacionada à atividade do assinante); regiões; uma ou mais localidades; um ou mais bairros; e faixas de CEP.

Notícias relacionadas

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!