Oi entra oficialmente na 2ª recuperação judicial com R$ 43,7 bi de passivo

A segunda recuperação judicial da Oi. Foto: Pixabay/TELETIME

Mais uma vez, o juiz da 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Fernando Cesar Viana, aprovou um pedido de recuperação judicial da Oi – três meses após o encerramento do primeiro processo. A decisão (clique aqui para acessar na íntegra) foi assinada nesta quinta-feira, 16, duas semanas após a entrada do pedido, e permite ao grupo a proteção judicial contra credores e vencimentos, que agora entram no contexto da nova RJ. 

Agora, a Oi tem 60 dias, contados a partir desta quinta-feira, para apresentar um plano de recuperação judicial consolidado. A empresa já realizou acordo de renegociação com credores financeiros, mas o novo plano precisará ser aprovado em assembleia e pelo próprio juiz da RJ. 

De acordo com o exposto pela Oi, atualmente o grupo tem "aproximadamente R$ 29 bilhões apenas em dívidas financeiras, sendo que parcela substancial desse montante tem variação indexada a moedas estrangeiras (dólar norte americano e Euro)". No total, o passivo concursal é de R$ 43,704 bilhões, sendo: (i) R$ 1.010.408.708,18, na Classe I; (ii) R$ 42.597.789.846,49, na Classe III e (iii) R$ 95.398.828,06, na Classe IV.

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A empresa reforçou que ainda não foi possível chegar a uma composição nas negociações com os principais credores financeiros, como bondholders e bancos nacionais. Mas que "acreditam que ocorrerá em breve". 

O juiz concedeu o stay period (período de espera) para a adoção de medidas cautelares para proteger a integridade do patrimônio. Serão 180 dias, contados a partir da decisão.

Justificativas

O pedido reforça que fatores levaram a essa nova crise como demora no fechamento de venda de ativos devido a "entraves regulatórios e concorrenciais e da complexidade da operação"; disputa pelo preço da Oi Móvel com a Claro, TIM e Vivo; "demora no processo de adaptação das concessões"; e mesmo efeitos da pandemia. Neste último caso, a Oi afirma que a crise "l frustrou quase todas as previsões que serviram de base do APRJ, com o aumento substancial das despesas financeiras, impactada pela variação cambial, e com a perda de 4% dos clientes da telefonia fixa entre os anos de 2020 e 2022."

Por outro lado, afirmam que a primeira RJ foi um "inquestionável sucesso", e citam ter reduzido dívida financeira bruta em 30%, enquanto obtiveram receita líquida "em patamar elevado". Destacou ainda a participação na V.tal e a possibilidade de aumentar receitas ligadas à fibra. Vale lembrar que no acordo com credores, a Oi coloca a opção de venda total ou parcial da participação na V.tal, ainda que a Anatel tenha objeções.

Determinações

Na decisão, Viana nomeou novamente o escritório Arnoldo Wald como o administrador judicial, além da K2 Consultoria Econômica. 

A determinação é de que todo e qualquer ato de constrição de contas das recuperandas com finalidade de garantia de execuções fiscais (em qualquer esfera, seja federal, estadual ou municipal) de valor acima de R$ 20 mil "compromete e põe em risco a viabilidade do plano de recuperação judicial e viola de forma direta o Princípio da Preservação da Empresa". Créditos até esse valor poderão ter penhoras online. 

Em cinco dias, a Oi precisará entregar ao Ministério Público lista de credores; relações de bens onerados por propriedade fiduciária e leasing e descrição de negócios jurídicos com credores, dentre outros. Em 15 dias, deverá apresentar propostas de honorários e deverá responder a ofícios e às solicitações enviadas por outros juízos e órgãos públicos.

Com a decisão do juízo, fica encerrado o processo da primeira recuperação judicial, iniciado em 2016. Alguns incidentes do processo original serão transferidos para a segunda RJ da seguinte forma:

  • com sentenças publicadas até a data do pedido da 2ª RJ ou com sentenças proferidas ainda não publicadas até a data do pedido da 2ª RJ, mas cujo crédito eventualmente não tenha sido relacionado na Lista de Credores apresentada pelas Recuperandas (art. 51, III, LRF) determino que tenham os créditos reconhecidos devidamente incorporados na Relação de Credores a ser elaborada pelo Administrador Judicial (art. 7º, § 2º, LRF), devendo ser extintos pela consequência lógica da falta de interesse superveniente;
  • ainda não sentenciados até a data do pedido da 2ª RJ, cujo crédito já tenha sido relacionado na Lista de Credores apresentada pelas Recuperandas (art. 51, III, LRF), a depender da manifestação do habilitante/impugnante sobre interesse ou não em prosseguir com a discussão do valor do crédito, serão extintos por falta de interesse ou prosseguirão, sendo desde já considerados "impugnações tempestivas" para a presente 2ª Recuperação Judicial.
  • ainda não sentenciados, cujo crédito NÃO tenha sido relacionado na Lista de Credores apresentada pelas Recuperandas (art. 51, III, LRF), serão desde já considerados "habilitações tempestivas" para a presente 2ª Recuperação Judicial, e devem prosseguir em sua tramitação regular e, quando sentenciados, o crédito reconhecido estará apto a votar em AGC e deve ser devidamente anotado pela Administração Judicial para consolidação no quadro geral de credores, na medida em que as habilitações forem julgadas, observado o disposto na Lei 11.101/05.

A empresa precisará também publicar um edital com o resumo do pedido do devedor, a decisão do deferimento da RJ e a indicação de que a nova lista de credores estará no site da própria Oi e no do Administrador Judicial. Ministério Público, Fazendas federal, estadual e municipais e Anatel deverão ser intimados. 

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