O Partido dos Trabalhadores e a Rede Sustentabilidade apresentaram nesta terça-feira, 16, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar, contra a Emenda 109/2021, originada a partir da promulgação da PEC Emergencial (PEC 186/2019). As legendas partidárias querem que seja declarado inconstitucional o art. 5º da emenda 109/2021, que prevê a possibilidade de o governo usar o superávit dos recursos dos fundos públicos para pagamento da divida pública. O líder do PT no Senado, senador Paulo Rocha (PT-PA), disse que o remédio constitucional poderia ser usado para garantir que os recursos dos fundos públicos não fossem desvinculados.
Na ação, PT e Rede pedem que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare, em sede de liminar, a inconstitucionalidade do § 2º do mencionado dispositivo, já que o texto promulgado está em desacordo, segundo as legendas, do texto que foi aprovado no Senado e que seguiu para votação na Câmara, indo de encontro à vontade do legislador de garantir a vedação da desvinculação dos recursos de alguns fundos públicos para pagamento da dívida pública.
Originalmente, este parágrafo fazia remissão a um inciso que foi suprimido do texto da PEC, quando esta estava em votação em primeiro turno na Câmara. Os deputados aprovaram destaque do PDT, que pedia a supressão do inc. IV do art. 167 da proposta que estava em debate. O dispositivo garantia que alguns fundos não seriam afetados pela desvinculação prevista no art. 5º.
Com a supressão, do trecho do art. 167, ficou uma dúvida se a redação do § 2º do art. ainda seria mantida, ou retirada na redação final quando a PEC fosse para promulgação. Em comunicado do plenário, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, disse que o trecho seria mantido tal qual estava, porque ele dialogava com o atual inv. IV do art. 167, atualmente em vigor na Constituição Federal.
Interpretação equivocada
Em documento enviado ao presidente do Senado, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), Paulo Rocha afirmou que essa interpretação apontada por Lira é equivocada. "Note-se que, quando o Senado aprovou essa redação, o inciso IV do art. 167 da Constituição Federal era aquele que estava sendo modificado pela PEC 186, isto é, um dispositivo com inúmeras exceções, todas elas negociadas e acordadas entre os senadores. Na ocasião diversos fundos foram poupados dos efeitos da PEC", disse o senador petista no documento.
Da forma que está previsto na Emenda Constitucional 109/2021, os fundos que estavam salvaguardados no inciso removido poderão ter o superávit de seus recursos usados pelo governo. E isso inclui fundos importantes como o Fundo Nacional de Cultura, o Fundo de combate às Drogas e o Fundo Penitenciário, por exemplo. Fust e Fistel também estavam com seus recursos parcialmente salvaguardados da desvinculação. Mas com o caput do art. 5º da emenda constitucional em vigor, também podem ter seus recursos desvinculados.