Após a decisão da Justiça de reconhecer a metodologia da Anatel para o cálculo do saldo dos bens reversíveis, a Coalizão Direitos na Rede afirmou nesta terça-feira, 15, que irá apresentar Embargos de Declaração. O argumento das entidades é que os critérios da agência para o cálculo levam a uma subvalorização dos ativos, o que levaria a um prejuízo para a sociedade de "mais de R$ 100 bilhões".
O argumento é que três dispositivos do Decreto 10.402/2020, que regulamentou a Lei 13.879/2019 (o novo modelo do setor), são questionados por estabelecer um critério que consideram ilegal para a metodologia do cálculo dos bens reversíveis. Além disso, questionam o artigo que permite renovações de contratos de exploração de frequências. A lei do novo modelo, em si, não é contestada.
"A decisão judicial não significa que a gente vai entregar de graça o patrimônio. O cálculo não pode ser feito sem considerar o equilíbrio financeiro dos contratos administrativos, sem respeitar os princípios da administração pública", disse a advogada do Intervozes, Flávia Lèfevre, em entrevista ao TELETIME.
Apesar de o coletivo ter questionado o novo modelo quando ainda era o PLC 79, a contestação agora não é a lei em si. "Já que foi aprovada, que essa transição [de regimes] se faça de forma equilibrada, e que a sociedade brasileira não saia perdendo".
Consultoria
Ainda segundo Lefèvre, a consultoria internacional que a Anatel está licitando junto com a União Internacional de Telecomunicações (UIT) usará a metodologia de cálculo proposta pela agência, conforme consta no edital. "Por isso a gente pede a tutela antecipada. Porque vão contratar uma consultoria para começar a fazer avaliação, e para embasar, será usada essa metodologia".
Frequências
Outro ponto levantado pela Coalizão é a renovação indefinida de direitos de uso de frequências na forma que o Decreto regulamentou. Para Lefèvre, a Lei estaria "inconstitucionalmente autorizando que as teles se apropriem em caráter indeterminado" do espectro.
"Para além do desrespeito aos princípios da licitação, isso significa uma vantagem competitiva para as teles que não é bom para o mercado. Elas vão ganhar os bens reversíveis subavaliados e vão ficar com o direito de explorar frequências por tempo indeterminado? Isso é muito ruim."
Antes do Decreto, o entendimento original da Procuradoria-Federal Especializada da AGU junto à Anatel era de que a renovação não iria valer para outorgas existentes. Mas a redação final deixou clara que a renovação seria também para as autorizações já expedidas, embora ainda traga insegurança para diferentes interpretações sobre o uso da expressão "o atendimento ao interesse público".
Comunicado
Em posicionamento, a CDR afirmou que vai apresentar Embargos de Declaração ao juiz, uma vez que a metodologia do cálculo e a possibilidade de renovação sucessivas do direito de uso de espectro representam "vantagem competitiva ilegal" para as operadoras. Confira na íntegra:
Entidades da CDR ajuizaram Ação Civil Pública em junho deste ano para questionar a metodologia do cálculo dos bens reversíveis associados aos contratos de concessão da telefonia fixa proposta pela ANATEL e pelo Decreto 10.402/2020.
A CDR entende que a metodologia de cálculo, se mantida, significará prejuízo para a sociedade brasileira de mais de R$ 100 bilhões.
Isto porque novos investimentos em banda larga a serem feitos no Brasil pelas teles vão depender do resultado da avaliação dos bens reversíveis e a ANATEL vem há anos atuando de forma omissa quanto aos bens reversíveis, como tem apontado o Tribunal de Contas da União, que vem desde de 2015 e já imposto à Agência uma série de medidas para que passe a controlar estes bens reversíveis.
Com a propositura da ação foi apresentado pedido de tutela antecipada para que se suspenda a aplicação da metodologia proposta pela ANATEL e pelo Decreto 10.402/2020.
O juiz, depois de ouvir a ANATEL e a União indeferiu o pedido de tutela antecipada (= liminar), por entender que a metodologia e o Decreto estariam apenas reproduzindo o que está previsto na Lei 13.879, aprovada em outubro de 2019.
Porém, as entidades vão apresentar Embargos de Declaração ao juiz, pois, ainda que a Lei 13.879/2019 tenha estabelecido a possibilidade de migração das concessões de telefonia fixa, que se encerram em dezembro de 2025, para autorizações de exploração de serviços de telecomunicações com a entrega dos bens reversíveis, essa troca deve ser feita com base numa avaliação correta do valor desses bens, que respeite os princípios da administração pública de licitação, de equilíbrio econômico financeiro dos contratos administrativo e de interesse público.
A ação civil pública questiona justamente a metodologia econômica proposta pela ANATEL e pelo Decreto, pois os critérios adotados levarão a uma sub-avaliação dos bens reversíveis, que reverterá em prejuízo bilionário, retardando a implantação de infraestrutura de suporte a banda larga e, consequentemente, prejudicando a inclusão digital.
Além disso, o Decreto 10.402/2020 também viola princípios da licitação quando viabiliza que as autorizações para a exploração de radiofrequências, inicialmente contratadas por prazo determinado, passem a seguir o regime das novas autorizações resultantes do processo de adaptação das concessões, ou seja, que passem a ser por prazo indeterminado.
Todas essas medidas, além de comprometerem as políticas públicas de inclusão digital, representam uma vantagem competitiva ilegal para as teles, que já possuem uma posição dominante dos mercados em relação a pequenas e médias operadoras, que dependem dessa infraestrutura para prestarem serviços de telecomunicações e acesso a Internet aos cidadãos brasileiros.