MPF reconhece que entidades podem exigir da Anatel cumprimento de sentença sobre bens reversíveis

Foto: Pixabay

O Ministério Público Federal (MPF) pronunciou-se de maneira favorável à Ação de Cumprimento de Sentença referente à decisão de uma Ação Civil Pública (ACP) que condenou a Anatel e a União à obrigação de apresentarem uma lista dos inventários dos bens reversíveis desde a privatização do sistema Telebrás, em 1998, aos atuais contratos de concessão do serviço de telefonia fixa.

O coletivo Intervozes, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o Instituto Bem Estar Brasil (IBEBrasil) e o Núcleo de Pesquisa, Estudos e Formação (Nupef) pediram para que a sentença fosse executada de maneira coletiva, entendendo que tal medida é possível fundamentada no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na lei que rege a Ação Civil Pública.

Segundo o MPF, as entidades possuem legitimidade para configurar no pólo ativo da ação, já que em seus estatutos consta a defesa de direitos difusos, como o direito à comunicação e o direito de defesa de consumidores.

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Em março de 2023, a Anatel apresentou à Justiça pedido de impugnação da Ação de Cumprimento de Sentença alegando que seria impossível atender a um dos pedidos: a apresentação de todos os inventários de bens reversíveis de cada uma das concessionárias, correspondentes ao contrato celebrado em junho de 1998, assim como seus contratos de concessão.

A sentença da ACP, que já está em transitado em julgado, foi apresentada em 2012 pela Proteste, entidade que defende direitos dos consumidores de serviços de telecomunicações. Após o transitado em julgado, as quatro entidades apresentaram uma Ação de Cumprimento de Sentença que a Anatel tentou anular, e que agora conta com parecer favorável do Ministério Público Federal.

O mérito desta ação ainda não foi analisado pela Justiça. É possível que agora, com a manifestação do MPF, a ação de cumprimento da sentença da ACP que tramita na 13ª Vara Federal Cível no Distrito Federal possa ter julgamento de mérito ainda este ano.

Repercussões

Caso a ação de cumprimento de sentença seja favorável para as quatro entidades, a Anatel será obrigada a colocar nos atuais contrato de concessão a lista dos bens reversíveis que constam como objeto concedidos às concessionárias de telecomunicações desde 1998.

Isso poderia ter impacto nas avaliações que estão em curso dos valores que estão em negociação com as operadoras, assim como dar outros contornos para uma futura licitação do serviço de concessão, que está em curso na Anatel. Na avaliação da advogada Flávia Lefèvre, que atua nas duas ações, o cumprimento da sentença pela Anatel pode realinhar os valores e as obrigações das atuais e futuras concessionárias de serviços de telecomunicações, e até mesmo, a influenciar os atuais acordos que estão em negociação no Tribunal de Contas da União.

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