Pelo menos 30 entidades do terceiro setor e dos setores empresarial, acadêmico e público, incluindo o Ministério Público do Distrito Federal, publicaram nesta quinta-feira, 14, carta em defesa da criação de uma autoridade de proteção de dados pessoais. O manifesto acontece no momento em que o Congresso avança na discussão rumo a uma lei geral que regulamente a matéria, mas há controvérsia sobre a necessidade de se criar ou não uma autoridade como acontece na legislação de outros países.
Há controvérsia no assunto porque a proposta do PL 4.060/2012 aprovado na Câmara incluía a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), vinculada ao Ministério da Justiça, com poder de regular, emitir normas, fiscalizar e sancionar agentes que pratiquem tratamento de dados, além de propor diretrizes para uma política nacional de proteção de dados, embora devesse estimular a adoção de autorregulamentação e políticas de boas práticas. Porém, é possível que haja entendimento de que a criação dessa autoridade seria inconstitucional.
O manifesto endereça isso ao reconhecer a exclusividade constitucional resguardada ao Executivo para propor leis que criem órgãos, cargos, funções ou empregos públicos. "Desse modo, reforçamos a pertinência que o tema exige, avançando na criação de uma Autoridade Brasileira de Proteção de Dados Pessoais", declara.
Benchmark
"Aprendemos com a experiência internacional que a grande maioria dos países que possuem leis gerais de proteção de dados pessoais só conseguiram uma aplicação eficiente dessas leis na medida em que estabeleceram uma Autoridade de Proteção de Dados Pessoais ou um Comissariado de Privacidade", diz o texto. Afirmam que o mecanismo permite alcançar a "tutela efetiva da privacidade dos cidadãos", enquanto propicia segurança jurídica na aplicação da Lei para atores regulados, sejam do setor público ou privado.
Por conta disso, consideram "indispensável" a criação desse ente, que teria participação colaborativa. "Dada a importância do tema, é imprescindível que não haja qualquer subordinação do órgão regulador à administração pública direta ou indireta. Aconselhamos ainda que seja criado um conselho multissetorial composto por membros dos setores público e privado, do terceiro setor e da academia para efeito de aconselhamento e acompanhamento das atividades da entidade reguladora."
A sugestão, também considerada indispensável, é que a autoridade seja financeiramente independente, contando com dotação orçamentária própria. Com isso, esperam que tenha autonomia funcional e busque "a formação de quadros competentes e qualificados à altura dos novos desafios colocados pelo avanço das atividades baseadas em dados nos setores público e privado e como parte de atividades offline e online".
Recursos arrecadados por meio de multas seriam destinados a outra finalidade, e não à gestão financeira da entidade reguladora. Um exemplo proposto é destinar os recursos ao desenvolvimento de projetos educacionais, de treinamento, capacitação, conscientização e para ações em defesa da proteção de dados pessoais por organizações sem fins lucrativos.
Mais de 30 entidades assinam a carta, que permanece aberta a novas adesões (clique aqui). Confira a relação abaixo:
Terceiro Setor
Actantes
Casa da Cultura Digital Porto Alegre
Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé
Coding Rights
Coletivo Digital
Coolab – Laboratório Cooperativista de Tecnologias Comunitárias
Instituto Beta: Internet & Democracia
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
Instituto Nupef
Instituto de Tecnologia e Equidade (IT&E)
Internet Sem Fronteiras
Intervozes—Coletivo Brasil de Comunicação Social
Movimento Mega Não
Prioridade Absoluta – Instituto Alana
Proteste – Associação de Consumidores
Open Knowledge
Instituto Alana
Instituto Update
Labhacker
Setor Empresarial
Associação Brasileira das Empresas de Software – ABES
Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e da Comunicação – BRASSCOM
Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações – ABRIN
Associação Brasileira Online to Offline – ABO2O
Associação Brasileira de Crédito Digital – ABCD
Associação Brasileira da Indústria Inovadora em Saúde – ABIIS
Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico – Camara-e.net
Setor Acadêmico
Grupo de Estudos em Direito, Tecnologia e Inovação do Mackenzie
Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas para o Acesso à Informação/GPoPAI-USP
Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro/ITS-Rio
Rede latina-americana de estudos sobre vigilância, tecnologia e Sociedade /LAVITS
Laboratório de Tecnologias Livres da UFABC
Instituto Igarapé
Instituto de Referência em Internet e Sociedade/IRIS
Centro de Direito, Internet e Sociedade do Instituto Brasiliense de Direito Público/CEDIS
IP.Rec – Instituto de Pesquisa em Direito e Tecnologia do Recife
Setor Público
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios