Por determinação do TCU, CPqD vai devolver R$ 4 milhões aos cofres públicos

Contratado pelo Ministério das Comunicações para fiscalizar a primeira implantação do Governo Eletrônico – Serviço de Atendimento ao Cidadão (GESAC), o CPqD terá de restituir aos cofres públicos R$ 1.001.817,00, por ordem do Tribunal de Contas da União (TCU). Esse valor corrigido, conforme apurou este noticiário, será de aproximadamente de R$ 4 milhões.

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A investigação do Tribunal começou em 2003, quando avaliava a prestação de contas do Ministério das Comunicações relativa ao ano de 2002. Naquele ano, a empresa Gilat foi contratada pelo Minicom para implantar um total de 820 terminais do GESAC no ano. O CPqD, por sua vez, foi contratado basicamente para fiscalizar a implantação desses terminais.

A irregularidade encontrada pelo TCU se deve ao fato de a Gilat ter implantado apenas 57 terminais, e o CPqD ter recebido todo o valor previsto, como se tivesse verificado a instalação dos 820 terminais.

Na sua defesa, o CPqD alega que sua contratação seria para validar ou rejeitar a solução tecnológica como um todo. Uma vez o modelo validado, prossegue o centro, poderia ser colocado em operação um ou todos os terminais contratados, que a contraparte de serviços a serem prestados já estaria cumprida. A fundação alegou ainda que, por esse motivo, foi estabelecida em contrato uma amostra de auditoria em apenas 10% dos terminais, "como suficientes para assegurar o funcionamento de todo o sistema".

Os argumentos, contudo, não convenceram a 1ª Secretaria de Controle Externo (SECEX), tampouco os ministros do Tribunal. Analisando o contrato assinado entre CPqD e o Minicom, a SECEX afirma que os argumentos apresentados "colidem com os dispositivos contratuais". Isso porque o contrato prevê a emissão pelo CPqD de relatórios de aceitação de terminais, os TAUS (Termos de Aceitação das Unidades), o que, para o TCU, deixa comprovada a necessidade do aceite de cada um terminais implantados.

Para o TCU, no contrato e na proposta comercial do CPqD não existem cláusulas que tratem da fiscalização por amostragem, como alegou a fundação. O que há é a auditoria por amostragem, que ocorreria após a disponibilização dos terminais emissão dos TAUs.

Responsáveis

Solidariamente ao CPqD foram condenados também Artur Nunes de Oliveira (falecido), que à época era subsecretário de planejamento, orçamento e administração do Minicom, e Rejane Maria de Araújo, assessora que atestou a realização dos serviços pelo CPqD. A esposa de Oliveira o representou no processo, mas a servidora Rejane Maria de Araújo não foi encontrada para apresentar a sua defesa. Questionado por este noticiário, o CPqD não respondeu se os servidores condenados solidariamente foram procurados pela fundação.

Em nota, o CPqD afirma que "apesar da divergência de entendimentos sobre o tipo de serviço contratado, o CPqD decidiu não recorrer no Judiciário e acatar a decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União". "No entender do CPqD, uma vez validado, esse conceito poderia ser aplicado em larga escala, atendendo às necessidades do projeto do Ministério das Comunicações. Esse, no entanto, não foi o entendimento do Tribunal de Contas da União, que, ao avaliar a prestação de contas do Ministério das Comunicações, julgou irregular parte do pagamento feito ao CPqD em função desse contrato, uma vez que a Gilat não colocou o serviço em sua totalidade", prossegue o órgão.

A condenação do CPqD aconteceu em 2009 (Acórdão 1308/2009), mas o processo está em andamento até hoje. Em julho saiu o que pode ser última decisão do TCU sobre o assunto. Trata-se do julgamento de um pedido do CPqD para que o pagamento fosse realizado por meio de créditos tributários ou que fosse parcelado. O TCU só aceitou o segundo pedido e parcelou a dívida em 36 parcelas.

A área técnica do TCU também encontrou irregularidades na contratação da Gilat. Em primeiro lugar, a empresa não demostrou qualificação técnica para cumprir o projeto, mas foi declarada vencedora porque uma liminar a assegurou o direto de participar da licitação. O TCU também considerou que a contratação não continha o detalhamento dos custos envolvidos, o que o impossibilitava de averiguar a economicidade da contratação; e também considerou ilegal cláusulas prevendo a exclusão dos valores de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

Também foi considerado irregular o pagamento antecipado à Gilat no valor de R$ 17 milhões e a inclusão no contrato de pagamento de R$ 5,9 milhões referente à capacitação e treinamento sem que essa rubrica estivesse prevista no edital.

Em relação a esses itens, os responsáveis dentro do Ministério das Comunicações foram Sérgio Rachid Saab, Elias Araújo do Prado, Marcos da Rocha Lima e Josemar Xavier Alves, além do ex-ministro Juarez Quadros. O TCU, contudo, entendeu que a própria administração tomou medidas para corrigir as irregularidades apontadas, como, por exemplo, aditivo contratual a fim de estabelecer como crédito para a administração pública o valor antecipado à Gilat.

Assim, o TCU fez uma série de recomendações no sentido de que o Minicom aprimorasse o seu sistema de licitação e que não cometesse novamente as falhas apontadas, e assim aprovou com essas ressalvas a prestação de contas desses administradores.

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