Decreto reforça princípios pró-competição da Anatel

A Anatel passou a ter uma nova lista de diretrizes para a regulação do setor, e o aspecto reforçado pelas novas prioridades é a concorrência. A relação de novas orientações para a regulação está presente no decreto presidencial publicado nesta quinta-feira, 13, estabelecento o Programa Nacional de Banda Larga (PNBL). Ao todo são seis itens que deverão balizar a atuação da agência no que se refere aos "serviços de telecomunicações e da infraestrutura de rede de suporte de conexão à Internet em banda larga".
A primeira premissa é a promoção da concorrência e da livre iniciativa, princípio já previsto na Lei Geral de Telecomunicações (LGT). Também há o reforço da "obrigatoriedade do compartilhamento de infraestrutura" no setor. O decreto determina ainda a "gestão de infraestrutura pública e de bens públicos, inclusive de radiofreqüência, de forma a reduzir os custos do serviço de conexão à Internet em banda larga".
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As demais diretrizes estabelecem parâmetros de certa forma novos para o setor, por não estarem presentes de forma clara e objetiva na LGT. É o caso do "estímulo a negócios inovadores que desenvolvam o uso de serviços convergentes". Na lei do setor, há apenas a ideia de que o poder público deverá criar oportunidades de investimentos e estimular o desenvolvimento tecnológico, sem o detalhamento visto no decreto de hoje.
Outra novidade é a exigência de que a Anatel adote "procedimentos céleres para a resolução de conflitos". A agência dispõe de grupos de arbitragem para solução de impasses específicos no setor, mas nem sempre a mediação da reguladora é veloz. A disputa entre a TIM e as concessionárias de telefonia fixa por conta do Valor de Uso Móvel (VU-M) deixou a operadora móvel por dois anos (de 2005 a 2007) sem reajuste enquanto a Anatel mediava o caso.
A agência também terá que trabalhar com foco na "ampliação da oferta de serviços de conexão à Internet em banda larga na instalação da infraestrutura de telecomunicações". Com isso, o governo demonstra que deseja que a regulação passe a levar em consideração a banda larga em todas as expansões de serviços daqui em diante. A Anatel já adotou medidas no passado com esse enfoque. É o caso, por exemplo, do leilão das faixas de 3G (1,9 GHz e 2,1 GHz) para as operadoras móveis. A agência estipulou obrigações às vencedoras, incluindo a expansão das redes 3G, capazes de trafegar dados, em todo o país.

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