Anatel determina mudanças na oferta de MVNOs da TIM pela Oi Móvel

Foto: Pixabay

O Conselho Diretor da Anatel decidiu modificar a oferta pública de referência de atacado (ORPA) para MVNOs da TIM, obrigação advinda da aquisição da Oi Móvel, o que deverá acabar tendo efeitos também para as outras compradoras, a Claro e a Vivo. Durante um longo e complexo debate de mais de 2 horas na tarde desta quinta-feira, 13, os conselheiros decidiram por maioria deferir parcialmente o recurso promovido pela TelComp. 

A decisão do colegiado proíbe por cinco anos a cobrança da assinatura de conexões de máquina-a-máquina (M2M) e Internet das Coisas (IoT) na ORPA, a partir da data de assinatura da homologação da oferta (em 27 de setembro do ano passado). Também decidiu que a TIM não pode requerer exclusividade no contrato com a MVNO

Segundo o presidente da Anatel, Carlos Baigorri, a medida é específica para a TIM, mas também irá balizar o processo da homologação das ORPAs da Claro e da Vivo. Os dois casos estão atualmente na área técnica, justamente no aguardo da decisão tomada pelo colegiado nesta quinta-feira. "As diretrizes mais gerais certamente são um precedente para julgamento, tanto da área técnica em primeira instância quanto do Conselho em segunda instância", disse ele em coletiva de imprensa online logo após a reunião. Assim, as decisões sobre a impossibilidade de cláusula de exclusividade e a cobrança mensal pelo acesso IoT/M2M deverão ter reflexo nas outras ORPAs.

Notícias relacionadas

Por sugestão do conselheiro Vicente Aquino, ainda foi determinado que a Superintendência de Competição efetue um acompanhamento contínuo das tendências de preços de MVNO no varejo e, "caso necessário", determine uma nova ORPA à operadora. Também foi determinado à SCP que aprimore o cálculo "retail-minus", que considera a soma da receita dos serviços de voz, dados e SMS dividido pelo gigabit trafegado, conforme orientação do Acordo de Controle de Concentração (ACC) do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Isso será feito por meio inclusive de ampliação do escopo de fontes para o cálculo – foi argumentado pelos conselheiros que em licitações para as prefeituras de Florianópolis e Salvador, por exemplo, a TIM estaria cobrando um preço muito abaixo do apresentado na oferta de referência.

Discussão

O Conselho Diretor se debruçou longamente sobre a matéria considerando todas as manifestações da TelComp e da Abratual (Associação Brasileira da Operadora Móvel Virtual, que acabou sendo citada apenas como petição) nos autos, além de manifestação oral do diretor regulatório da TIM, Carlos Eduardo Faria Franco. O executivo justificou que a própria área técnica da Anatel já havia homologado a ORPA, após ajustes, e sustentou que as argumentações contrárias comparavam a oferta de MVNO com a de Roaming. Ele também argumentou que a cobrança de assinatura mensal de IoT e M2M é comum no mercado nacional e internacional, reconhecido pelo corpo de reguladores europeu Berec. "Cobrança é comum", disse.

"Não pode ter almoço grátis, não se pode ter serviço gratuito mesmo em caso de aplicação de remédios. Não se pode levar à isenção de cobrança, que é amplamente cobrada inclusive por todas as associadas [da TelComp e da Abratual]", declarou Franco. A empresa alegou que o M2M/IoT utiliza 70 vezes menos dados do que no consumo humano, mas que gera 10 vezes mais sinalização na rede. Nos autos, a TIM ainda citou que a manifestação da TelComp teria causado estranheza, uma vez que a associada Algar já firmou contrato nos termos da ORPA com a TIM.

O conselheiro relator, Moisés Moreira, acolheu parcialmente o recurso da TelComp, enquanto os conselheiros Artur Coimbra e Vicente Aquino apresentaram divergências com os elementos da cláusula de exclusividade. Foi considerado por Coimbra que impedir que as MVNOs contratem mais de uma infraestrutura de rede seria danoso à competição, além de entrar em conflito com a Resolução 550/2010 da Anatel, que garante às operadoras virtuais o direito de múltiplos fornecedores.

Já na questão da cobrança, Moisés Moreira sustentou que, ainda que seja prática no mercado internacional, não se identificou nos autos a comprovação alegada pela TIM de que a necessidade de maior sinalização (e não os dados trafegados) seria custosa e, por isso, deveria ser repassada como mensalidade. "Além disso, a cobrança por cada dispositivo figura como barreira de entrada para MVNOs", declarou o conselheiro, citando ainda que se trata de um "trade-off típico da regulação assimétrica".

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!