Anatel acolhe parcialmente pedidos da Winity, mas itens mais críticos não foram alterados

A Anatel julgou na manhã desta segunda, 11, em circuito deliberativo, o pedido de reconsideração da Winity em relação às condicionantes impostas à empresa para conseguir a anuência prévia ao acordo com a Vivo. A agência concordou em alterar alguns aspectos das condições estabelecidas, mas aparentemente não são os pontos mais críticos apontados pela Winity.

O conselho da agência acolheu parcialmente o pedido de reconsideração e decidiu "excluir os itens "f.1.2" e "f.10" do Acórdão nº 294, de 5 de novembro de 2023 (SEI nº 11092322), como havia sido proposto pelo Conselheiro Relator do Acórdão recorrido, Alexandre Reis Siqueira Freire (Análise nº 54/2023/AF – SEI nº?10406893), com os acréscimos acolhidos do Voto nº 10/2023/AC (SEI nº 11057564), do Conselheiro Artur Coimbra de Oliveira". Na prática, isso retira as seguintes condicionantes das imposições colocadas à Winity:

f.1.2) fazer constar do Chamamento Público, expressamente, os valores a serem praticados no roaming, utilizando como base o valor estabelecido à TELEFÔNICA no remédio da OI MÓVEL, bem como as municipalidades a serem ofertadas;

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f.10) a WINITY e as prestadoras de PMS que vierem a contratar com ela realizem oferta pública de roaming, com precificação igual àquelas decorrentes dos Remédios do processo de aquisição da OI MÓVEL (conforme Ato nº 8.822, de 23 de junho de 2022, de SEI nº 8688469), válida exclusivamente para as margens de rodovias, disponível para qualquer prestadora interessada, independentemente de seu porte e de possuir, ou não, outorga na mesma área. O atendimento pela prestadora cedente deve dar-se no prazo de 60 (sessenta) dias;

Note-se que os itens mais críticos, que eram o chamamento público aos PPPs e a vedação à prática de RAN Sharing pela Vivo nas faixas de 3,5 GHz e 2,3 GHz nas cidades com menos de 100 mil habitantes não foram mexidos, ou seja, continuam valendo.

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