Envio de mensagens publicitárias pelas teles móveis deve seguir regulamento, dizem Anatel e MPF

OMinistério Público Federal (MPF) informou que a Anatel acolheu a recomendação do órgão e proibiu as operadoras de telefonia móvel de encaminharem mensagens de texto ou multimídia aos usuários sem a devida autorização por parte dos mesmos. Em resposta ao MPF, datada do último dia 7 de fevereiro, a agência teria informado que enviou a todas as teles um ofício circular em que obriga, a partir de 1º de maio de 2010, a utilização de contratos de adesão ao serviço de telefonia móvel com cláusulas em que o cliente possa optar por receber ou não mensagens publicitárias. Além disso, as cláusulas devem ser redigidas de forma clara, acrescidas de um campo onde o usuário deverá assinalar se deseja ou não receber tais mensagens. O campo específico para optar ou não para receber as mensagens deverá estar, obrigatoriamente, localizado junto ao parágrafo que trata do assunto, antes da assinatura do usuário, aderindo aos termos do contratos. "O MPF verificou que o usuário recebe todo o tipo de mensagem em seu celular, como jogos de azar e promoções, sem pedir ou poder optar por não receber, com isso as empresas ofendem o direito a privacidade e o consumidor tem direito a optar por não receber tais mensagens", afirma o procurador da República, Márcio Schusterschitz da Silva Araújo, autor da recomendação, que manterá o procedimento aberto para verificar se as operadoras cumprirão as determinações da Anatel.
Letras miúdas
No mesmo documento enviado às operadoras, datado de 25 de janeiro, a Anatel determina que todos os contratos, a partir de 1º de maio, devem ser redigidos com fonte de tamanho não inferior ao corpo doze (12). A determinação segue a alteração feita no art. 54, do Código de Defesa do Consumido (CDC), que, de acordo com a nova redação da lei 11.785/08, entre outras obrigações, determina que contratos devam ser redigidos com corpo doze, no mínimo.

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