Vésper desconsidera Anatel e recorre ao Minicom

Com um "Recurso Hierárquico Impróprio", a Vésper recorreu diretamente ao ministro das Comunicações, Miro Teixeira, em vez de pedir reconsideração da decisão do Conselho Diretor da Anatel, que negou à empresa a possibilidade de utilizar a faixa de 1,9 GHz para a prestação do SMP em caráter secundário. Num extenso documento, a empresa fundamenta esse tipo de recurso pela Constituição Federal, LGT e Medida Provisória que estabeleceu as competências dos órgãos da administração federal. O recurso da Vésper solicita ao ministério que determine à Anatel a expedição das autorizações a que a empresa alega ter direito.
A empresa argumenta ainda que seu pleito não foi tratado na Anatel com a devida presteza e "necessária seriedade". Como precedente da utilização do mesmo instrumento, cita o recurso impetrado pela TIM Centro Sul ao Ministério das Comunicações contra o Conselho Diretor da Anatel pela aplicação do conceito de empresa coligada, definido pela resolução 101/99 ao Serviço Móvel Pessoal. A Vésper argumenta que, neste caso, o recurso foi admitido pelo ministério e posteriormente negado o seu provimento.

Defesa

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A principal defesa utilizada pela Vésper em sua petição, entre outras, refere-se à interpretação por parte da empresa de que a agência não agiu tecnicamente ao negar o pleito proposto: "a despeito do aparente 'tecnicismo' relativo ao uso do espectro de radiofreqüências, (a Anatel) deliberou sobre matéria notoriamente relacionada à política setorial ultrapassando a sua competência legal e trazendo em seu conteúdo amplas e graves conseqüências à competição no setor e à própria viabilidade e permanência das recorrentes no mercado…" Como exemplo de que a Anatel estaria extrapolando suas competências, a Vésper cita o caso da política de TV digital: "o papel assumido por esse ministério relativamente ao tema da televisão digital, desde 1º de janeiro último, bem exemplifica que são intoleráveis (por absoluta falta de base legal) incursões da Anatel em campos que extrapolam os limites de sua competência sob o falso tecnicismo e a falsa premissa de que tudo se resumiria à administração dos recursos do espectro".
O segundo grande argumento apresentado com destaque refere-se ao precedente da decisão que concedeu à Telemar/Oi a utilização da faixa de freqüência de 1,8 GHz para a prestação do STFC em caráter secundário. O terceiro argumento refere-se à interpretação do conceito de "utilização secundária", na opinião da Vésper, desenvolvido posteriormente à decisão tomada.

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