As contribuições apresentadas à consulta pública nº 10/2009, sobre o regulamento de atualização do PGMU – mais conhecido como "regulamento do backhaul" – evidenciaram a dificuldade do setor, como um todo, de definir esta nova rede de telecomunicações. Diversos comentários focaram a necessidade de melhor detalhamento do conceito de backhaul, apresentando propostas de nova redação da definição. Até mesmo um funcionário da própria Anatel sugeriu alterações no texto proposto, demonstrando que o assunto talvez não esteja claro dentro da própria agência.
A definição presente na proposta de regulamento é a mesma do decreto presidencial nº 6.424/2008, que incluiu esta nova rede como uma meta de universalização: "backhaul é a infraestrutura de rede de suporte do STFC para conexão em banda larga, interligando as redes de acesso ao backbone da operadora". O especialista em regulação Leandro Alves Carneiro sugeriu a retirada das expressões "do STFC" e "da operadora" do texto. Apesar de sutil, a mudança acabaria com a clara associação do backhaul ao conjunto de bens que suportam o STFC, cerne das últimas disputas sobre o assunto na Justiça.
Outra mudança aparentemente suave, mas com forte impacto conceitual, foi sugerida pela Intelig. A empresa defende que o backhaul seja considerado uma rede do STFC "necessária à transmissão, emissão e recepção de informações multimídia", o que expande o escopo da nova infraestrutura para além da oferta de banda larga.
Essa visão de que a definição no regulamento deve deixar claro onde começa e onde termina o backhaul é compartilhada pela Telcomp. A associação quer que a Anatel insira na definição onde essa infraestrutura se inicia e termina "efetivamente" e liste os equipamentos que fazem parte da rede e os que não fazem parte.
Já a Oi, na contramão dessas sugestões, pede a exclusão do conceito do regulamento, uma vez que a definição está no decreto da troca das metas e, portanto, a repetição seria desnecessária.
Como já era de se esperar, a Telefônica, concessionária com o maior backhaul já instalado antes da troca das metas, também fez considerações sobre a definição dessa rede. A empresa quer que a Anatel coloque claramente que o regulamento em questão "se aplica exclusivamente à troca de obrigação". Essa mudança, caso aceita pela agência, eximiria a parte da rede que já foi implantada pelas empresas de seguir as regras de compartilhamento dessa infraestrutura e reversibilidade, por exemplo.
A sequência de comentários tendo como foco a definição do tema central do regulamento demonstra que o assunto está longe de ser pacificado no setor. Gustavo Gindre, integrante do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.Br), apresentou comentário pessoal criticando a dificuldade de discernimento da rede que está sendo regulamentada pela Anatel.
"A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), por má fé ou incapacidade técnica, continua estimulando a confusão sobre o conceito de backhaul, que passou a ser vital tanto para o futuro da cobertura de banda larga no país quanto para a definição dos bens reversíveis à União ao final dos contratos de concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC)", atacou o pesquisador. O ponto de maior crítica de Gindre é a inclusão de um "backhaul satélite" no regulamento. "Satélites não são nem bem essenciais para a prestação do STFC nem públicos e, portanto, não são reversíveis à União e não podem constar da definição de backhaul, sob pena dos recursos arrecadados com a assinatura básica e as tarifas telefônicas do STFC serem usadas para subsidiar patrimônio não reversível, numa forma ilegal de subsídio cruzado."