Decisão sobre briga Ovi Vs Ouvi segue para segunda instância

A disputa judicial entre Nokia e Ouvi em razão do uso da marca "Ovi" no Brasil será decidida apenas em segunda instância. Na última sexta-feira, 2, o juiz da 27a Vara Cível de São Paulo entendeu que não tinha elementos suficientes para julgar o pedido de liminar da Ouvi, que solicitava a proibição do uso da marca "Ovi" pela Nokia no Brasil. "A matéria deve ser discutida em sede de agravo, sem nova reiteração do mesmo pedido", escreve o juiz na sentença. A Ouvi promete entrar com o agravo em segunda instância ainda esta semana.
O pedido de liminar da Ouvi foi julgado em conjunto com uma ação declaratória movida pela Nokia, que desejava garantir judicialmente o direito de usar o nome Ovi no Brasil independentemente da existência da marca Ouvi, por entender serem palavras diferentes. O juiz considerou improcedente o pedido.
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A Ouvi Divulgação e Marketing em Celulares Ltda é uma empresa do setor de serviços de valor adicionado (SVA) que atua no Brasil desde 2004, inicialmente com a venda de ringtones e hoje com um foco maior em assinatura de conteúdos via SMS. A Ovi, por sua vez, é a marca mundial da Nokia para a área de SVA, o que inclui desde seu serviço de email (OVI Mail) até sua loja de aplicativos (OVI Store), recentemente lançada no Brasil. A Ouvi alega que atua há mais tempo no mercado brasileiro e deseja proibir que a a Nokia use a marca Ovi no País, alegando que os nomes são muito parecidos. A Nokia, por sua vez, argumenta que tanto a pronúncia quanto o significado dos termos são diferentes nas duas palavras. Um detalhe importante: nenhuma das duas empresas concluiu até o momento o processo de registro dessas marcas no INPI.

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