A disputa judicial entre Nokia e Ouvi em razão do uso da marca "Ovi" no Brasil será decidida apenas em segunda instância. Na última sexta-feira, 2, o juiz da 27a Vara Cível de São Paulo entendeu que não tinha elementos suficientes para julgar o pedido de liminar da Ouvi, que solicitava a proibição do uso da marca "Ovi" pela Nokia no Brasil. "A matéria deve ser discutida em sede de agravo, sem nova reiteração do mesmo pedido", escreve o juiz na sentença. A Ouvi promete entrar com o agravo em segunda instância ainda esta semana.
O pedido de liminar da Ouvi foi julgado em conjunto com uma ação declaratória movida pela Nokia, que desejava garantir judicialmente o direito de usar o nome Ovi no Brasil independentemente da existência da marca Ouvi, por entender serem palavras diferentes. O juiz considerou improcedente o pedido.
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